Moraes nega mais prazo para Braga Netto, Silvinei e Filipe Martins responderem à PGR - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
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Moraes nega mais prazo para Braga Netto, Silvinei e Filipe Martins responderem à PGR

PGR recebe pedido de prisão contra Alexandre de Moraes por suposta tortura a Jair Bolsonaro após episódio na carceragem da Polícia Federal
Antonio Cruz/Agência Brasil

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, rejeitou nesta quarta-feira (26) os pedidos do general Walter Braga Netto, do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques e do ex-assessor da Presidência Filipe Martins para mais tempo de resposta à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Os três são acusados de participação em uma suposta tentativa de golpe de Estado em 2022.

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Na semana passada, Moraes determinou um prazo de 15 dias para que os denunciados apresentassem suas manifestações à acusação do Ministério Público. As defesas argumentaram que não tiveram acesso completo aos autos da investigação.

Braga Netto pediu para se manifestar somente após o depoimento do delator tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL).

Silvinei Vasques alegou que sua defesa não recebeu todos os documentos do processo e também solicitou mais prazo.

Filipe Martins argumentou que só teve acesso aos autos depois da divulgação feita pelo ministro, tornando inviável uma resposta em apenas 15 dias.

Moraes refutou as alegações das defesas e afirmou que “o denunciado se defende dos fatos que lhe são imputados na denúncia, com todos os elementos de prova apontados pelo Ministério Público juntados aos autos e à disposição da defesa”.

Ao responder à defesa de Filipe Martins, o ministro reforçou que não há obrigação legal de conceder acesso ao acordo de delação premiada antes do oferecimento da denúncia.

“Se não há a obrigação legal dos denunciados terem acesso ao acordo e depoimentos realizados em colaboração premiada até o recebimento da denúncia – embora tenha sido levantado o sigilo em homenagem à ampla defesa –, não há razoabilidade no requerimento de manifestação da defesa do denunciado ser posterior ao delator nessa fase procedimental, anterior a eventual formação de processo”, escreveu Moraes.

A decisão impõe um ritmo acelerado ao caso, mantendo a linha dura adotada pelo ministro no inquérito que mira aliados do ex-presidente Bolsonaro.

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