Moraes lidera maioria para condenar réu do 8 de janeiro
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
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Moraes lidera maioria para condenar réu do 8 de janeiro

O julgamento de Renato Marchesini Figueiredo, preso em frente ao Quartel-General do Exército um dia após os atos de 8 de Janeiro, marcou novo embate no Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento de Renato Marchesini Figueiredo, preso em frente ao Quartel-General do Exército um dia após os atos de 8 de Janeiro, marcou novo embate no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Agência Brasil

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Por Redação

Nunes Marques e André Mendonça divergem e contestam provas e competência do STF

O julgamento de Renato Marchesini Figueiredo, preso em frente ao Quartel-General do Exército um dia após os atos de 8 de Janeiro, marcou novo embate no Supremo Tribunal Federal (STF).

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O relator Alexandre de Moraes formou maioria para condenar o réu, enquanto Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram pela absolvição e contestaram o enquadramento criminal, as provas e até a competência da Corte para analisar o caso.

A divergência mais forte veio de Nunes Marques. Para ele, o STF “não pode se arvorar de juízo universal” sobre todos os fatos ligados ao 8 de Janeiro e não havia conexão entre o acusado e autoridades com prerrogativa de foro que justificasse manter o processo no Supremo.

O ministro também destacou a “grande rotatividade” de pessoas no acampamento e argumentou que muitos apenas “pernoitavam”, o que, em sua avaliação, inviabiliza imputar associação criminosa e incitação.

Mendonça acompanhou esse entendimento. Ele afirmou que a denúncia era genérica, não individualizava responsabilidades e não atendia ao padrão de prova exigido para condenação.

O ministro citou doutrina que prega a distribuição dos erros em favor do acusado e concluiu que “o nível de evidência probatória necessário para a condenação não foi alcançado”.

No voto vencedor, Moraes afirmou que Marchesini aderiu “de forma consciente” aos objetivos do acampamento e integrou uma associação “estavelmente organizada” voltada à “abolição do Estado Democrático de Direito”.

Segundo o relator, o réu incitou animosidade das Forças Armadas contra os Poderes da República e permaneceu no local mesmo após os ataques do dia 8 de Janeiro, sendo detido no dia seguinte.

A pena fixada foi de um ano de reclusão, substituída por 225 horas de serviços comunitários, curso presencial de 12 horas sobre democracia e golpe de Estado, proibição de deixar a comarca e de acessar redes sociais, suspensão mantida do passaporte e eventual revogação de porte de arma.

O réu também recebeu 20 dias-multa e deverá pagar, de forma solidária com outros condenados, R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

Além de Moraes, votaram pela condenação os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Carmen Lúcia e Dias Toffoli.

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