Moraes arquiva apurações sobre suposto bloqueio de eleitores em 2022
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Moraes arquiva apurações sobre suposto bloqueio de eleitores em 2022

Decisão cita falta de provas e fatos já analisados pelo STF em outras ações

Alexandre de Moraes arquiva investigações sobre suposto bloqueio de eleitores no segundo turno de 2022 por ausência de provas ou fatos já julgados
Alexandre de Moraes arquiva investigações sobre suposto bloqueio de eleitores no segundo turno de 2022 por ausência de provas ou fatos já julgados

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Por Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou o arquivamento das investigações que apuravam supostas tentativas de impedir o deslocamento de eleitores no segundo turno das eleições de 2022.

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A decisão aponta ausência de justa causa para novas apurações ou impossibilidade jurídica de prosseguimento, nos casos em que os fatos já foram analisados e julgados pelo próprio Supremo.

Em relação aos delegados da Polícia Federal Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira, Moraes acolheu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que não há provas suficientes para sustentar a continuidade das investigações.

Nos casos do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, da ex-diretora Marília Ferreira de Alencar e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o arquivamento ocorreu porque os três já foram condenados pelo STF no âmbito do mesmo conjunto de fatos.

Já quanto ao delegado Fernando de Sousa Oliveira, ex-chefe interino da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal em 8 de janeiro, a apuração foi encerrada porque ele foi absolvido na ação penal relacionada à chamada trama golpista.

As investigações tiveram origem em apurações da Polícia Federal que indicavam a realização de operações da PRF no dia do segundo turno, em 30 de outubro de 2022, com maior incidência de fiscalizações em regiões onde o então candidato Lula tinha vantagem eleitoral.

À época, Moraes determinou a suspensão imediata das blitze, sob pena de prisão do então diretor-geral da PRF. O tema foi incorporado posteriormente às ações penais que analisaram a atuação de autoridades na tentativa de interferência no processo eleitoral.

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