O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou o arquivamento das investigações que apuravam supostas tentativas de impedir o deslocamento de eleitores no segundo turno das eleições de 2022.
A decisão aponta ausência de justa causa para novas apurações ou impossibilidade jurídica de prosseguimento, nos casos em que os fatos já foram analisados e julgados pelo próprio Supremo.
Em relação aos delegados da Polícia Federal Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira, Moraes acolheu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que não há provas suficientes para sustentar a continuidade das investigações.
Nos casos do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, da ex-diretora Marília Ferreira de Alencar e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o arquivamento ocorreu porque os três já foram condenados pelo STF no âmbito do mesmo conjunto de fatos.
Já quanto ao delegado Fernando de Sousa Oliveira, ex-chefe interino da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal em 8 de janeiro, a apuração foi encerrada porque ele foi absolvido na ação penal relacionada à chamada trama golpista.
As investigações tiveram origem em apurações da Polícia Federal que indicavam a realização de operações da PRF no dia do segundo turno, em 30 de outubro de 2022, com maior incidência de fiscalizações em regiões onde o então candidato Lula tinha vantagem eleitoral.
À época, Moraes determinou a suspensão imediata das blitze, sob pena de prisão do então diretor-geral da PRF. O tema foi incorporado posteriormente às ações penais que analisaram a atuação de autoridades na tentativa de interferência no processo eleitoral.
