O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, decidiu que o ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, não é obrigado a comparecer à CPI do Crime Organizado no Senado. A oitiva estava prevista para 7 de abril.
A comissão havia aprovado a convocação de Ibaneis e do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, após ambos não comparecerem quando foram convidados anteriormente.
Os parlamentares querem ouvir esclarecimentos sobre a fraude financeira do Banco Master e a atuação no combate ao crime organizado nos estados.
Na decisão, Mendonça transformou a convocação de Ibaneis em facultativa, deixando ao próprio ex-governador a escolha de comparecer.
O ministro fundamentou o entendimento no direito à não autoincriminação. Segundo ele, a CPI trata Ibaneis como investigado ao citar possíveis ligações entre seu escritório de advocacia e pessoas investigadas nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto, além de sua atuação em decisões do BRB envolvendo o Banco Master.
Caso opte por depor, Ibaneis poderá permanecer em silêncio, ser acompanhado por advogados e não terá obrigação de assumir compromisso de dizer a verdade, condição exigida apenas de testemunhas.
