Decisão de Mendonça restringe acesso a dados de Vorcaro na PF
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Decisão de Mendonça restringe acesso a dados de Vorcaro na PF

Despacho limita circulação interna de informações a investigadores do caso

Diretor da PF diz que órgão é alvo de ataques covardes
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Por Redação

Na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça determinou que as informações sigilosas relacionadas a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, tenham acesso restrito dentro da Polícia Federal. Apenas policiais formalmente designados para a investigação poderão ter conhecimento do conteúdo.

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No despacho, divulgado na quinta-feira (19), o ministro foi explícito ao afirmar que “apenas e tão somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados é que devem ter conhecimento das informações acessadas”.

Ele acrescentou que isso impõe “o dever de sigilo profissional, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”.

Ou seja, a decisão limita a circulação interna de dados sensíveis e reforça que o acesso não se define pela posição hierárquica, mas pela vinculação direta ao inquérito. O texto também estabelece que, “em relação a outras áreas e autoridades da Polícia Federal que não estejam diretamente incumbidas das atividades investigativas, ficam restritos o acesso às informações e andamento das investigações”.

A medida atinge a estrutura administrativa da corporação, incluindo o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, que não integra formalmente a equipe responsável pelo caso. Pelo documento, setores da cúpula devem apenas “prover os meios e recursos humanos e materiais necessários ao bom, célere e efetivo andamento das investigações”, sem acesso ao conteúdo sigiloso.

O despacho mantém o nível de sigilo dos autos relacionados à Operação Compliance Zero e reforça que qualquer nova investigação vinculada ao caso dependerá de autorização expressa do relator.

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