Mendonça já havia autorizado quebra de sigilo de amiga de Lulinha
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Mendonça já havia autorizado quebra de sigilo de amiga de Lulinha

Ministro do STF atendeu pedido da Polícia Federal antes da votação da CPMI do INSS

André Mendonça precisa reagir à sabotagem dos colegas de Corte

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça já havia autorizado a quebra de sigilos da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, antes da votação da CPMI do INSS.

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Relator no STF do inquérito que investiga o esquema conhecido como “Farra do INSS”, Mendonça atendeu a um pedido da Polícia Federal ainda em janeiro de 2026.

Segundo fontes do Supremo, a PF solicitou a quebra dos sigilos da empresária e também do filho do presidente Lula. O ministro autorizou a medida na sequência.

De acordo com investigadores, os dados obtidos com a quebra de sigilo já estavam em posse da Polícia Federal desde o início de fevereiro.

CPMI aprovou medida semanas depois

A CPMI do INSS aprovou a quebra de sigilo de Roberta Luchsinger e de Lulinha no dia 26 de fevereiro.

A votação ocorreu junto com outros requerimentos apresentados pela comissão e foi marcada por confrontos entre parlamentares e acusações de irregularidades na condução da sessão.

Dino suspendeu medida apenas na CPMI

Nesta quarta-feira (4), o ministro do STF Flávio Dino suspendeu a quebra de sigilo da empresária aprovada pela CPMI.

A decisão foi tomada após mandado de segurança apresentado pela defesa de Roberta Luchsinger.

Dino argumentou que a quebra de sigilo foi aprovada em votação conjunta com 87 requerimentos, o que, segundo ele, poderia violar o devido processo constitucional.

Na decisão, o ministro afirmou que o Judiciário deve garantir que investigações não se transformem em “fishing expedition”.

Decisão não atinge investigação da PF

Segundo fontes do STF, a decisão de Dino se limita às medidas aprovadas pela CPMI.

A quebra de sigilos autorizada por André Mendonça no âmbito do inquérito conduzido no Supremo continua válida e segue em andamento nas investigações conduzidas pela Polícia Federal.

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