Mendonça determina devolução de sigilos de Vorcaro à CPMI do INSS
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Mendonça determina devolução de sigilos de Vorcaro à CPMI do INSS

Ministro reforça prerrogativas investigativas da comissão e autoriza compartilhamento de dados com a PF

O despacho atende a um pedido formal da presidência da CPMI. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou nesta sexta-feira (20) que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, entregue à Polícia Federal (PF) e à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os dados obtidos a partir das quebras de sigilo fiscal, bancário e telemático do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

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Relator dos inquéritos ligados ao chamado caso Master e às apurações sobre fraudes no INSS, Mendonça assumiu o processo na última semana, após o afastamento do ministro Dias Toffoli. O despacho revê a determinação anterior que havia mantido o material sob a guarda da Presidência do Senado.

Na nova decisão, o ministro é direto ao ordenar que a Presidência do Congresso proceda à “imediata entrega” à PF de “todos os elementos informativos oriundos das quebras de sigilo mencionadas nesta decisão, estejam eles em meio físico ou digital, não devendo permanecer com qualquer cópia do citado material”.

Após o recebimento, caberá à Polícia Federal manter a custódia das informações e compartilhá-las com a equipe que conduz a “Operação Compliance Zero” e com a própria CPMI do INSS, assegurando o uso do conteúdo nas investigações parlamentares.

Prerrogativas da CPI

Ao fundamentar a decisão, Mendonça ressaltou que as comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, conforme o artigo 58, § 3º, da Constituição. Segundo ele, manter as provas sob a guarda de autoridade estranha ao colegiado investigativo representa limitação indevida.

“A manutenção dos elementos probatórios sob a guarda de autoridade não integrante do colegiado investigativo configura restrição à autonomia funcional da Comissão”, afirmou.

O ministro também destacou que a apuração de fraudes contra o sistema previdenciário envolve “interesse público primário”, sobretudo por atingir aposentados e pensionistas, o que justifica a cooperação entre a investigação parlamentar e a atuação da PF.

Pedido da comissão

A decisão atende a requerimento do presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana, que solicitou ao STF a devolução integral dos documentos relacionados às quebras de sigilo de Vorcaro.

Ao defender o acesso aos dados, o parlamentar argumentou que o material é essencial para consolidar as provas já produzidas e avançar na elaboração do relatório final.

“A comissão tem o dever constitucional de apurar os fatos com profundidade, respeito ao devido processo legal e total transparência”, declarou na ocasião.

Os documentos haviam sido retirados da CPMI em dezembro, por decisão de Toffoli. Naquele momento, o ministro negou pedido da defesa de Vorcaro para anular as quebras de sigilo, mas determinou que o material permanecesse sob custódia da Presidência do Senado até deliberação posterior do Supremo.

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