No despacho, o ministro André Mendonça afirma que discorda da avaliação da PGR de que não haveria urgência para analisar pedidos de medidas cautelares apresentados pela Polícia Federal. Segundo ele, as evidências reunidas indicam crimes graves e risco concreto às investigações.
Em 27 de fevereiro, a Polícia Federal pediu ao STF a prisão preventiva de investigados ao afirmar que o grupo mantinha uma “estrutura de vigilância e coerção privada” usada para monitorar alvos e intimidar pessoas ligadas às investigações.
Ao receber o pedido, Mendonça concedeu 72 horas para manifestação da PGR. O órgão respondeu que não havia, no pedido, “indicação de perigo iminente, imediato, que induza a extraordinária necessidade de tão rápida e necessariamente sucinta análise do pleito”.
Na decisão, o ministro rebate a posição da Procuradoria. Segundo ele, a representação da Polícia Federal “traz sérias evidências da continuada prática de crimes de gravíssima repercussão”.
Mendonça afirma que a urgência do caso é evidente.
“É preciso ressaltar que a urgência na tramitação deste feito decorre do perigo iminente a bens jurídicos da mais elevada relevância e de envergadura constitucional”, escreveu.
O relator também afirmou que a manifestação da PGR ignorou elementos apresentados pela investigação.
Em outro trecho, Mendonça diz lamentar a postura da Procuradoria diante de um “robusto quadro fático-probatório” e afirma que a demora na análise pode ser “extremamente perigosa para a sociedade”.
Mendonça afirmou que a investigação já apresenta provas suficientes da gravidade do caso e da necessidade de medidas urgentes.
Segundo ele, as evidências dos crimes e a urgência das cautelares já estavam demonstradas na representação da Polícia Federal.
“Lamenta-se (i) porque, as evidências dos ilícitos e a urgência para adoção das medidas requeridas estão fartamente reveladas na representação da Polícia Federal e no curso desta decisão”.
O ministro também citou risco à integridade física e moral de possíveis vítimas.
“(ii) porque se está diante da concreta possibilidade de se prevenir possíveis condutas ilícitas contra a integridade física e moral de cidadãos comuns, de jornalista e até mesmo de autoridades públicas”.
A decisão menciona ainda indícios de acesso indevido a sistemas protegidos de órgãos públicos e organismos internacionais.
“(iii) porque há indicativos de ter havido acesso indevido dos sistemas sigilosos da Polícia Federal, do próprio Ministério Público Federal e até mesmo de organismos internacionais como a Interpol”.
Mendonça afirma que a demora na adoção das medidas pode colocar vítimas em risco e dificultar a recuperação de recursos desviados.
“Portanto, se as medidas requeridas pela Polícia Federal não forem acolhidas, em caráter de urgência, pode-se colocar em risco a segurança e a própria vida de pessoas que se tornaram vítimas dos ilícitos apontados nestes autos”.
Segundo o ministro, os elementos reunidos indicam não apenas a gravidade dos crimes investigados, mas também a necessidade de medidas urgentes para impedir novas condutas.
A decisão cita ainda indícios de ameaça a jornalistas.
De acordo com a investigação da Polícia Federal, Daniel Vorcaro, ex-sócio do Banco Master, pagava cerca de R$ 1 milhão por mês a Phillipi Mourão, conhecido como “Sicário”, para acessar dados em sistemas restritos de órgãos públicos. O objetivo seria obter informações pessoais de autoridades, jornalistas e outros alvos de interesse do grupo.
As apurações também indicam monitoramento de pessoas consideradas sensíveis aos interesses da organização.
Em mensagens obtidas pela polícia, Vorcaro reclama de um jornalista e afirma que “tinha que colocar gente seguindo esse cara. Para pegar tudo dele”.
Em outro diálogo, ele diz: “quero mandar dar um pau nele. Quebrar todos os dentes. Num assalto”.
Para Mendonça, ignorar os elementos apresentados pode gerar consequências graves. Segundo ele, se as medidas solicitadas pela Polícia Federal não forem adotadas com urgência, “pode-se colocar em risco a segurança e a própria vida de pessoas que se tornaram vítimas dos ilícitos apontados nestes autos”.
O ministro também afirma que a demora pode prejudicar a recuperação de ativos bilionários desviados em crimes contra o sistema financeiro nacional.
No trecho final da decisão, Mendonça reforça o argumento de urgência e cita a expressão em latim “tempus fugit”, afirmando que, no caso da investigação, “a demora se revela extremamente perigosa para a sociedade”.
