Advogado explicou que mentiras podem invalidar acordo nos EUA
No programa Alive, de Claudio Dantas, o advogado Martin De Luca, que agora representa a Prefeitura de Lima (Peru) nos EUA, foi questionado sobre a possibilidade de reabertura da investigação criminal da Odebrecht, caso o acordo de leniência firmado em 2016 seja revisto pelo Departamento de Justiça americano.
De Luca ressaltou a importância da veracidade das informações nos acordos de colaboração premiada, especialmente no contexto jurídico norte-americano. Segundo ele, para que esse tipo de acordo tenha validade e conceda proteção legal nos Estados Unidos, é fundamental que o colaborador diga a verdade completa às autoridades competentes.
“Portanto, não posso determinar se a Odebrecht apresentou informações completas e verídicas. Se o fez, a proteção do acordo de colaboração deve ser mantida. Entretanto, se houve omissão de informações relevantes ou declarações falsas, o colaborador pode perder os benefícios do acordo. Situação semelhante se aplica a muitos delatores nos Estados Unidos”, afirmou.
O advogado também lembrou que cerca de 60 a 70 executivos brasileiros firmaram acordos de colaboração tanto com a Lava Jato quanto com o Departamento de Justiça dos EUA. Esses acordos concederam isenção de responsabilidade jurídica, mas estavam condicionados à total veracidade dos relatos. A omissão, supressão ou mentira pode acarretar sérias consequências legais.
“Embora a prescrição de crimes possa ocorrer após um determinado período, a mentira às autoridades americanas, por exemplo, é um crime que não prescreve. Se uma declaração falsa foi prestada às autoridades em 2019 ou 2020, o crime a ser investigado é o de falso testemunho, e não a conduta original.”
Outro ponto destacado por De Luca diz respeito à forma como foram assumidas as multas e à negociação de ativos para quitá-las. Ele levantou dúvidas sobre a legalidade e os impactos do não pagamento das multas pactuadas nos acordos, mesmo após a venda de ativos com essa finalidade.
“Essa situação é, em minha opinião, inédita. Após seis anos de pesquisa nos Estados Unidos, nunca me deparei com algo semelhante, como a autorização para vender ativos a fim de quitar multas, seguida pela não quitação. Quantos ativos tóxicos foram vendidos? É uma nova fronteira jurídica.”
