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Marsiglia: “O STF tornou os institutos da suspeição e impedimento letra morta”

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Ao analisar o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou Jair Bolsonaro e outros sete aliados réus no inquérito sobre a suposta tentativa de golpe, o advogado constitucionalista e professor André Marsiglia apontou uma série de inconsistências processuais e violações a princípios constitucionais que, segundo ele, foram ignoradas pela Corte.

“O STF tornou os institutos da suspeição e impedimento letra morta”, escreveu Marsiglia nas redes sociais.

Na análise, o jurista questiona a presença de ministros como Alexandre de Moraes e Flávio Dino no julgamento: “A PGR alega que Moraes é vítima de uma trama contra sua vida. Tinha de ser afastado, portanto. Os fundamentos do acórdão de que apenas se menciona o nome de Moraes e que a vítima seria o Estado, na prática, se contradizem com a denúncia da PGR. Além disso, Dino, especialmente, possui ações judiciais diretas contra Bolsonaro, algo que fere a imparcialidade exigida dele por lei”.

Marsiglia também contesta a ampliação da competência do STF no caso. Ele cita trecho do acórdão que diz ser competência da Corte o julgamento de “todas as investigações, inquéritos e ações penais referentes aos atos antidemocráticos, milícias digitais, tentativa de golpe e atentado contra os Poderes e Instituições”.

“Na prática, as regras de competência asseguradas pela CF se curvam ao regimento interno de um tribunal”, afirma.

Em outro ponto, o advogado, que é colunista deste site, critica o entendimento do STF de que as defesas tiveram acesso a todas as provas. “As defesas demonstraram explicitamente o contrário. Tiveram acesso à conclusão da PGR, mas não ao que a levou a concluir. Tiveram acesso ao bolo, mas não à receita, algo que somente PGR e PF tiveram”, escreveu.

Ele também aponta falhas no tratamento das nulidades processuais, especialmente na delação premiada de Mauro Cid, e afirma que a presença de advogado e Ministério Público não é suficiente para garantir a legalidade do ato: “Não basta o advogado presente, ele precisa poder atuar e ser ouvido. Não existe apenas nulidade formal, mas também material.”

O constitucionalista finaliza criticando a falta de individualização das condutas dos réus: “A individualização da conduta dos réus segue ignorada e sem explicação plausível para que os réus estejam, por exemplo, sendo acusados de organização criminosa ‘armada’. Talvez a arma seja o celular, afinal recai sobre eles a acusação de enfraqueceram o Estado, por meio de lives e postagens nas redes sociais”.

Confira a análise completa de Marsiglia:

“Analisei o acórdão da 1ª turma, publicado hoje, que tornou Bolsonaro e mais 7 réus no caso do golpe. Vale dizer que a decisão não avança no mérito, nem condena ninguém. Por enquanto, apenas recebe a denúncia e examina nulidades. Algumas considerações jurídicas:

1) “inexistência de suspeição, impedimento e parcialidade de ministros”.

A PGR alega que Moraes é vítima de uma trama contra sua vida. Tinha de ser afastado, portanto. Os fundamentos do acórdão de que apenas se menciona o nome de Moraes e que a vítima seria o Estado, na prática, se contradizem com a denúncia da PGR. Além disso, Dino, especialmente, possui ações judiciais diretas contra Bolsonaro, algo que fere a imparcialidade exigida dele por lei

O STF tornou os institutos da suspeição e impedimento letra morta

2) “manutenção da competência do STF para o caso”

Curioso que a Corte textualmente diz se entender competente para

“processo e julgamento de todas as investigações, inquéritos e ações penais referentes aos atos antidemocráticos, milícias digitais, tentativa de golpe e atentado contra os Poderes e Instituições”

Ou seja, o STF é competente para tudo e todos, e com base exclusivamente no regimento interno do próprio STF.

Na prática, as regras de competência asseguradas pela CF se curvam ao regimento interno de um tribunal.

3) “não se negou acesso a provas e documentos”

As defesas demonstraram explicitamente o contrário. Tiveram acesso à conclusão da PGR, mas não ao que a levou a concluir. Tiveram acesso ao bolo, mas não à receita, algo que somente PGR e PF tiveram.

4) De forma genérica também trataram as demais nulidades, inclusive as relacionadas à delação de Mauro Cid. No acórdão, o afastamento da nulidade se funda no fato de que ele estava acompanhado de advogado e do Ministério Público.

Ora, se isso bastasse, nenhum julgamento seria nulo, pois sempre presente advogado e Mp. Não basta o advogado presente, ele precisa poder atuar e ser ouvido. Não existe apenas nulidade formal, mas também material.

5) Por fim, a individualização da conduta dos réus segue ignorada e sem explicação plausível para que os réus estejam, por exemplo, sendo acusados de organização criminosa “armada”.

Talvez a arma seja o celular, afinal recai sobre eles a acusação de enfraqueceram o Estado, por meio de lives e postagens nas redes sociais”.

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