O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (13) contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão foi tomada no plenário virtual, em julgamento que se encerra às 23h59.
O caso trata de um recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que havia garantido a paridade entre servidores ativos e inativos, estendendo a gratificação aos aposentados.
A autarquia alegou que o pagamento depende da participação em ciclos de avaliação de desempenho, condição impossível de ser cumprida por quem já não exerce suas funções.
Votos
A relatora, ministra Cármen Lúcia, teve o voto majoritário. Ela afirmou que a gratificação é calculada com base no desempenho do servidor ativo e, portanto, não se aplica a inativos.
“Mera alteração do limite mínimo da GDASS, de trinta para setenta pontos, não confere natureza genérica, capaz de estender sua aplicabilidade aos servidores inativos. Permanece essencial a realização das avaliações de desempenho individual e institucional”, escreveu.
Além de Cármen Lúcia, votaram contra a extensão do benefício os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.
Os ministros Edson Fachin e André Mendonça divergiram, defendendo que a parcela mínima da gratificação deveria ser estendida aos aposentados com direito à paridade, independentemente de avaliações de desempenho.
Origem da disputa
A discussão tem origem na Lei 13.324/2016, que elevou de 30 para 70 pontos a pontuação mínima necessária na avaliação de desempenho dos servidores ativos. Um ex-servidor ajuizou ação argumentando que, com a mudança, parte da gratificação assumiu caráter geral e deveria ser paga também aos inativos.
O INSS, por sua vez, sustenta que o benefício continua sendo exclusivo de quem atua, já que o cálculo da GDASS depende dos resultados das avaliações individuais e institucionais.
Repercussão geral
A decisão do STF é de repercussão geral, o que significa que o entendimento da Corte deverá ser aplicado a processos semelhantes em instâncias inferiores.
