Maioria do STF contra gratificação do INSS para aposentados
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Maioria do STF contra gratificação do INSS para aposentados

Corte entende que pagamento por desempenho é exclusivo de servidores ativos

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (13) contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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A decisão foi tomada no plenário virtual, em julgamento que se encerra às 23h59.

O caso trata de um recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que havia garantido a paridade entre servidores ativos e inativos, estendendo a gratificação aos aposentados.

A autarquia alegou que o pagamento depende da participação em ciclos de avaliação de desempenho, condição impossível de ser cumprida por quem já não exerce suas funções.

Votos

A relatora, ministra Cármen Lúcia, teve o voto majoritário. Ela afirmou que a gratificação é calculada com base no desempenho do servidor ativo e, portanto, não se aplica a inativos.

“Mera alteração do limite mínimo da GDASS, de trinta para setenta pontos, não confere natureza genérica, capaz de estender sua aplicabilidade aos servidores inativos. Permanece essencial a realização das avaliações de desempenho individual e institucional”, escreveu.

Além de Cármen Lúcia, votaram contra a extensão do benefício os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.

Os ministros Edson Fachin e André Mendonça divergiram, defendendo que a parcela mínima da gratificação deveria ser estendida aos aposentados com direito à paridade, independentemente de avaliações de desempenho.

Origem da disputa

A discussão tem origem na Lei 13.324/2016, que elevou de 30 para 70 pontos a pontuação mínima necessária na avaliação de desempenho dos servidores ativos. Um ex-servidor ajuizou ação argumentando que, com a mudança, parte da gratificação assumiu caráter geral e deveria ser paga também aos inativos.

O INSS, por sua vez, sustenta que o benefício continua sendo exclusivo de quem atua, já que o cálculo da GDASS depende dos resultados das avaliações individuais e institucionais.

Repercussão geral

A decisão do STF é de repercussão geral, o que significa que o entendimento da Corte deverá ser aplicado a processos semelhantes em instâncias inferiores.

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