Norma estende autorização a todos os policiais legislativos; exigência de idoneidade está mantida
O presidente Lula (PT) sancionou nesta terça-feira (23) a lei que autoriza o porte de arma de fogo para policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União e amplia uma autorização que já existia para agentes da Câmara dos Deputados e do Senado.
A medida altera o Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, e passa a incluir todos os policiais legislativos do país entre as categorias com direito ao porte funcional. Com a mudança, deixa de existir a diferenciação entre servidores do Legislativo federal e os que atuam nos parlamentos estaduais e distrital.
Apesar da sanção, o presidente vetou trechos do texto aprovados pelo Congresso que dispensavam os policiais da comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso de arma de fogo. Segundo o governo, a retirada dessas exigências enfraqueceria mecanismos de controle e poderia trazer riscos à segurança pública.
Na justificativa dos vetos, o Executivo argumentou que a flexibilização comprometeria a política nacional de controle de armas e contrariaria a Constituição, que estabelece a segurança como um direito social.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em outubro, após ter passado pelo Senado. Durante a tramitação, parlamentares defenderam que não havia justificativa para manter regras diferentes sobre porte de arma entre policiais legislativos federais e estaduais.
Com a sanção parcial, a lei entra em vigor mantendo as exigências previstas no Estatuto do Desarmamento para a concessão do porte, ao mesmo tempo em que amplia o direito a todos os policiais legislativos do país.
