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Liberdade de Expressão e Isonomia: O caso Luciano Hang

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Por Murilo Varasquim*

A democracia pressupõe que a vontade da maioria prevaleça. Já a República tem como base a igualdade de todos perante a lei, sem privilégios de nascimento. No Brasil, infelizmente, a obsessão por uma concepção distorcida de democracia tem comprometido os fundamentos da república.

A recente decisão do ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tornou inelegível o empresário Luciano Hang, é um exemplo preocupante.

Em 2020, durante o período eleitoral, Hang visitou um terreno onde, posteriormente, instalaria uma de suas lojas, em Santa Rosa (RS). Na ocasião, apareceu em vídeo ao lado do prefeito à época e de um candidato à prefeitura. A partir disso, partidos de esquerda acionaram a Justiça Eleitoral, alegando suposto abuso de poder econômico.

O ministro, no entanto, desconsiderou as decisões anteriores no processo, que reconheciam o episódio como legítima manifestação de opinião. Afinal, qual norma proíbe um empresário de expressar posicionamento político?

Hang estava na cidade a trabalho e concedeu entrevistas em que reiterou sua visão econômica favorável à iniciativa privada e à redução do Estado. Trata-se de opinião pública, conhecida e coerente com sua trajetória. A alegação de que o Luciano teria se deslocado com avião de sua empresa, o que configuraria, supostamente, utilização indevida de recursos de uma pessoa jurídica é superficial e fere a isonomia.

Isso porque na prática impede o empreendedor de se manifestar.

A concepção de democracia entre desiguais é ultrapassada e remete à Grécia antiga. Canotilho criticava essa democracia excludente ao dizer que “na cidade grega uns são mais iguais do que outros”. O famoso jurista dizia que na democracia grega existiam o homem livre, o não-homem (escravos) e uma terceira classe que figurava entre os que tinham liberdade daqueles que não a possuíam.

Será que no século XXI não estamos reproduzindo uma versão atualizada desse regime? A prevalecer a ideia propagada por alguns, na nossa sociedade existirão agentes do Estado com missão institucional de estabelecer o que é a verdade (homens livres) e os escravos de pensamento que até poderão ser livres nas ideias, desde que não questionem a verdade absoluta imposta pelo Estado.

A verdadeira democracia não se constrói com censura nem com desequilíbrio jurídico. Igualdade, liberdade e respeito ao contraditório devem coexistir. A própria Constituição de 1988 afirma, em seu preâmbulo, que o Estado Democrático foi instituído para garantir a liberdade e a igualdade como valores supremos.

Liberdade de expressão não pode ser privilégio de poucos — deve ser o direito de todos.

* Murilo Varasquim é advogado cível e empresarial.

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