Desembargadora nega habeas corpus e reforça necessidade da prisão para garantir a ordem pública
A Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta quarta-feira (6), o pedido de habeas corpus feito pela defesa do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam. A solicitação visava substituir a prisão preventiva por medidas alternativas.
Oruam foi preso por jogar pedras em policiais civis no dia 21 de julho, na tentativa de ajudar um investigado a fugir de sua residência, no bairro do Joá, zona oeste do Rio. Ele responde por tentativa de homicídio qualificado contra o delegado Moyses Santana Gomes e o oficial Alexandre Alves Ferraz.
A prisão foi efetuada em 31 de julho. Desde segunda-feira (4), o artista divide cela no complexo penitenciário de Bangu com detentos ligados ao Comando Vermelho.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou ilegalidade na custódia e apontou falhas na ação policial. A desembargadora Marcia Perrini Bodart, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, rejeitou os argumentos e citou a conduta do rapper.
“A postura audaciosa de Mauro, vulgo Oruam, incluindo desacato e ameaças aos agentes das forças policiais não se deu somente pelas redes sociais, mas também pessoalmente (…), sendo extremamente grave e dela se denota que em futuras ocasiões atuará da mesma forma, sendo necessária a prisão para a garantia da ordem pública”, diz o trecho destacado na decisão.
A defesa nega a acusação de tentativa de homicídio. “Mauro não atentou contra a vida de ninguém, e isto será devidamente esclarecido nos autos do processo que trata dos fatos”, afirmou o advogado Fernando Henrique Cardoso Neves, em nota.
