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Justiça manda soltar acusados de decapitar mulher por não causarem “risco à ordem pública”

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Mesmo com denúncia detalhada do Ministério Público do Ceará (MPCE), a Justiça autorizou a soltura de três integrantes do Comando Vermelho acusados de assassinar e decapitar Aurileide Gonçalves da Silva, conhecida como Neide, em Fortaleza. O crime brutal ocorreu em novembro de 2022 e teria sido motivado por guerra entre facções criminosas.

O motivo: Neide tinha familiares morando em área dominada pela facção rival Guardiões do Estado (GDE). Ao vasculharem o celular dela, os criminosos encontraram fotos dos parentes fazendo gestos que, segundo eles, “representavam” a GDE. A interpretação bastou para que a vítima fosse “decretada” pelo CV, como descreve o MP.

A decisão judicial, de 24 de março, revogou a prisão preventiva dos acusados com o argumento de que “não há, neste momento, elementos contemporâneos que demonstrem que eventual liberdade dos acusados causaria risco à ordem pública”. A juíza ainda citou o não comparecimento de uma testemunha e do policial responsável pelo inquérito como justificativa para soltar os réus.

Glaucimara, Jardeline e Yuri, além de Márcio Alexandre Medeiros (já falecido), são acusados de atrair Neide até o chamado “Beco dos Mutantes”, no Pirambu, onde a execução foi realizada. A amiga Glaucimara teria convencido a vítima a ir até o local. Claudiano de Oliveira Nunes, um homem em situação de rua, foi então obrigado a “desovar” o corpo — jogado com a cabeça separada, em via pública, por volta das 11h.

O MPCE acusa o grupo de homicídio por motivo torpe, com requintes de crueldade e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Segundo a denúncia, “a vítima foi atraída, imobilizada, teve o celular vasculhado e foi morta de forma brutal com participação direta dos acusados”.

Apesar disso, a Justiça liberou os envolvidos sob condições consideradas brandas diante da gravidade do caso. Entre as medidas cautelares: comparecimento mensal na Central de Alternativas Penais, recolhimento domiciliar noturno, proibição de uso de álcool ou drogas, e monitoramento eletrônico. A saída da cidade por mais de oito dias exige comunicação prévia.

O caso gerou revolta nas redes sociais e levanta mais uma vez o debate sobre o abismo entre a gravidade dos crimes e o que setores do Judiciário classificam como “risco à ordem pública”. Para críticos, a decisão escancara o descompasso entre segurança pública e impunidade judicial.

“Soltam criminosos com histórico de brutalidade, mas perseguem cidadãos por opinião nas redes”, escreveu um internauta. Para muitos, o Judiciário se mostra complacente com o crime organizado, enquanto endurece com opositores do governo ou figuras públicas que desafiam o sistema.

A soltura do trio acontece num momento em que o Ceará enfrenta escalada de violência ligada à guerra entre facções. Comerciantes do Centro de Fortaleza seguem sendo coagidos a pagar “taxas” ilegais impostas pelo CV e GDE. Enquanto isso, o governo federal silencia diante da expansão do crime nas periferias e da frouxidão das decisões judiciais.

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