A Justiça do Distrito Federal determinou que o deputado federal Rogério Correia (PT-MG) se abstenha de voltar a divulgar uma imagem criada por inteligência artificial envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi proferida nesta sexta-feira (13) pela 7ª Vara Cível de Brasília no âmbito de ação indenizatória por danos à honra.
Segundo os autos, a publicação foi feita em 1º de fevereiro na rede social X e simulava um encontro e uma relação de proximidade entre Bolsonaro, o ex-diretor do Banco Central Roberto Campos Neto e o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
A legenda associava o ex-chefe do Executivo a supostos crimes de corrupção.
A defesa sustenta que a montagem atingiu grande repercussão mesmo após a exclusão do conteúdo e a admissão do uso de tecnologia para criar a imagem.
O que decidiu a Justiça
A juíza substituta Patrícia Vasques Coelho entendeu haver probabilidade de ilegalidade e risco de dano contínuo à reputação do autor, ressaltando a velocidade de disseminação de conteúdos falsos em redes sociais.
Com isso, a magistrada concedeu tutela parcial e determinou:
- proibição de republicar a imagem ou versões semelhantes sob pena de multa de R$ 10 mil por cada ato de descumprimento;
- publicação, em todas as redes sociais e em até 24 horas, de nota reconhecendo que a imagem é falsa e produzida por inteligência artificial sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada, por ora, a R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
A retratação, porém, não poderá seguir texto pré-definido por Bolsonaro. A magistrada considerou que obrigar o réu a repetir palavras redigidas pela parte autora violaria a liberdade de expressão, devendo a manifestação limitar-se à correção factual — isto é, declarar que o encontro não ocorreu.
Dados da postagem serão preservados
A Justiça também determinou o envio de ofício à plataforma X para preservar e fornecer dados de alcance da publicação, a fim de embasar eventual cálculo de danos.
Não houve designação de audiência de conciliação, e o parlamentar terá prazo de 15 dias para apresentar defesa.
