Justiça de SP rejeita ação contra Leo Lins - Claudio Dantas
Brasília, Segunda, 20 de julho de 2026
Justiça

Justiça de SP rejeita ação contra Leo Lins

Agente de trânsito pedia indenização por uso de imagem em vídeo de show

Justiça paulista julgou improcedente ação que pedia R$ 20 mil contra o humorista Leo Lins.

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

A Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação movida pelo agente de trânsito José Angelo Lopes contra o humorista Leo Lins. O processo foi encerrado sem condenação.

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O servidor pedia indenização de R$ 20 mil por danos morais, alegando uso indevido de sua imagem em vídeo divulgado nas redes sociais. A gravação ocorreu durante a passagem do show Peste Branca por Cotia, na Grande São Paulo, em 2024.

Segundo o autor da ação, sua imagem foi associada, em tom humorístico, à ideia de que o município seria uma “cidade arrecadadora de multas”. Ele afirmou não ter autorizado o uso da imagem para fins comerciais.

Na petição, o agente sustentou que o vídeo se tornou viral e gerou chacotas e constrangimentos, com impacto em sua reputação profissional. Disse ainda que passou a ser visto por colegas como alguém que apenas aplica multas.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que não houve ofensa pessoal direcionada ao autor nem afirmações injuriosas ou vexatórias. A sentença destacou que a identidade do agente não foi revelada no vídeo.

O magistrado apontou que o conteúdo fez crítica genérica à administração municipal e à política de multas, o que está protegido pela liberdade de expressão.

A decisão também registrou que agentes públicos estão sujeitos a críticas no exercício da função em espaços públicos. Segundo o juiz, a gravação ocorreu em local público e não configurou violação ao direito de imagem.

Com isso, a Justiça rejeitou o pedido de indenização e encerrou o processo em favor do humorista.

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