O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o deputado federal Gustavo Gayer a indenizar em R$ 20 mil os deputados Gleisi Hoffmann e Lindbergh Farias por declarações feitas nas redes sociais.
A decisão trata de publicações feitas após fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março de 2025, sobre a escolha de uma ministra para articulação política.
Nas redes, Gleisi e Lindbergh divulgaram vídeo comentando a decisão. “Isso não é só uma vitória individual. É um recado claro: mulher não pode ser alvo de machismo e violência política”.
Gayer foi procurado, mas não se manifestou.
O caso envolve publicações feitas pelo parlamentar na plataforma X. Em uma delas, ele afirmou que o presidente “ofereceu Gleisi Hoffmann como um cafetão oferece sua funcionária em uma negociação entre gangues”.
Em outra postagem, escreveu: “E aí, Lindbergh Farias, vai mesmo aceitar o seu chefe oferecer sua esposa para o Hugo Motta e Alcolumbre como um cafetão oferece uma GP (garota de programa)?”.
O deputado também publicou mensagem insinuando relação entre os parlamentares e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, posteriormente apagada.
Após as declarações, Lindbergh apresentou queixa-crime ao Supremo Tribunal Federal por injúria e difamação.
Na decisão, o desembargador Alfeu Machado afirmou que a linguagem utilizada é “chula, sexualizada e desprovida de qualquer conteúdo político ou institucional”.
Segundo o magistrado, “não há, nas manifestações, qualquer menção à fala do Presidente da República que tenha originado uma crítica, tampouco há contextualização que permita compreender as postagens como parte de um debate público legítimo”.
O parlamentar foi condenado a pagar R$ 10 mil para cada um dos autores, totalizando R$ 20 mil por danos morais.
A decisão também determina que Gayer faça retratação pública em todas as redes sociais no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
“A representação pública, além de medida reparatória, possui função simbólica e pedagógica relevante, especialmente quando a ofensa se dá em ambiente de ampla exposição digital e envolve agentes públicos”, afirmou o desembargador.