O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, por unanimidade, que os militares das Forças Armadas não podem acumular o adicional de tempo de serviço (ATS) e o adicional de compensação por disponibilidade militar (ACDM).
A Advocacia-Geral da União (AGU) levou o caso à Justiça, argumentando que o acúmulo dos benefícios geraria um impacto financeiro excessivo. A pasta estima que a decisão possa gerar uma economia de R$ 3 bilhões por ano para a União.
De acordo com o advogado da União Luís Felipe Cabral Pacheco, a decisão “pacifica a questão, reduz a judicialização e representa significativa economia de recursos públicos para as Forças Armadas, contribuindo para viabilizar, do ponto de vista orçamentário, a continuidade do cumprimento de suas relevantes missões institucionais”.
A tese fixada pelo CJF deve ser acatada pelos Juizados Especiais Federais e respectivas Turmas Recursais de todo o país.