Mudanças em análise na Câmara tornam o imposto mais caro e com mais fiscalização sobre doações
Famílias brasileiras podem precisar acelerar a revisão de seus planejamentos sucessórios diante de mudanças que prometem elevar de forma significativa o custo da transmissão de patrimônio.
Propostas em tramitação no Congresso e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) devem mais que dobrar, nos próximos anos, o custo total das heranças e doações, hoje em torno de 6%.
O principal eixo dessas alterações é o Projeto de Lei Complementar 108/2024, aprovado pelo Senado e atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
O texto torna obrigatória a progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), adota o valor de mercado como base de cálculo e fecha brechas jurídicas antes usadas para reduzir ou adiar o pagamento do tributo.
“Estamos diante de uma virada estrutural. Quem não revisar agora pode pagar caro depois”, afirma João Arthur, CIO da Suno Wealth.
Hoje, o ITCMD varia entre 2% e 8%, a depender do estado. Com o novo projeto, o imposto passa a ser obrigatoriamente progressivo, ou seja, quem herdar mais, pagará proporcionalmente mais.
Outra proposta paralela, o PRS 57/2019, em discussão no Senado, eleva o teto nacional da alíquota para 16%, o dobro do limite atual.
O impacto será maior em estados que ainda aplicam taxas fixas, como São Paulo, onde a alíquota é de 4%. Se o novo teto for aprovado, o valor efetivo da herança pode subir para patamares inéditos no país.
Enquanto isso, alguns estados buscam suavizar o efeito com ajustes locais. O Amazonas, por exemplo, ampliou a faixa de isenção para heranças de até R$ 1 milhão e doações de até R$ 150 mil.
Outra mudança sensível é a substituição do valor venal pelo valor de mercado dos bens como base de cálculo. A alteração deve elevar substancialmente o ITCMD sobre imóveis e empresas, já que elimina subavaliações históricas.

foto: Senado
A criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), prevista na reforma tributária, deve reforçar essa fiscalização.
O PLP 108/2024 também reforça o controle sobre estruturas familiares usadas para reduzir o ITCMD, como holdings e usufruto de cotas empresariais.
O texto considera tributável a extinção de usufruto com lucros acumulados e trata empréstimos ou vendas simuladas entre parentes como doações disfarçadas.
Segundo Vitória Siqueira, head de Wealth da Portofino, o projeto “fecha as principais brechas de planejamento abusivo e dá ao Fisco instrumentos claros de fiscalização”.
O que diz o STF sobre o ITCMD?
A decisão recente do STF, de tributar integralmente as doações com reserva de usufruto, também limita estratégias tradicionais. Agora, o imposto incide sobre o valor total do bem no momento da doação, e não apenas sobre a parcela livre de usufruto.
Em contrapartida, o Supremo Tribunal Federal definiu que valores de planos de previdência privada (VGBL e PGBL) não podem ser tributados pelo ITCMD.
O entendimento, agora incorporado ao PLP 108/2024, transforma a previdência em um dos poucos instrumentos legais isentos de tributação sucessória.
“Planos de previdência tornaram-se uma ferramenta essencial de proteção patrimonial. São líquidos, diretos e escapam do inventário”, explica João Arthur.
A reforma também pressiona as holdings imobiliárias, que sofrerão com a incidência do novo modelo de IVA dual (IBS e CBS). A alíquota total, estimada em 26,5%, pode reduzir margens e eliminar vantagens tributárias antes garantidas.
Com o avanço simultâneo do PLP 108/2024 e das novas legislações estaduais, o tempo para reestruturar heranças é curto.
“Não se trata apenas de pagar menos imposto, mas de garantir previsibilidade e segurança jurídica”, resume Vitória Siqueira.
