Decreto deve manter fora do perdão réus do 8 de Janeiro e colaboradores premiados
O indulto de Natal que será concedido pelo governo do presidente Lula deve manter fora do perdão os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A medida exclui o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados condenados pelo STF.
Nos últimos anos, o governo adotou a mesma diretriz ao deixar de fora os réus do 8 de Janeiro. A orientação segue recomendação do CNPCP, ligado ao Ministério da Justiça.
O decreto costuma ser publicado em 23 de dezembro, com a definição dos requisitos para concessão do benefício.
O texto também exclui quem firmou acordo de colaboração premiada. É o caso do tenente-coronel Mauro Cid, que colaborou com a Polícia Federal no processo que resultou na condenação de Bolsonaro.
O CNPCP ainda recomenda que não recebam indulto líderes de facções criminosas, presos em unidades de segurança máxima, condenados por abuso de autoridade, crimes contra a administração pública, tortura, terrorismo e racismo.
O texto foi encaminhado ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. Após análise da pasta, o decreto seguirá para assinatura presidencial, com previsão de ser publicado sem alterações.
