Indulto de Natal deve excluir condenados por suposta trama golpista
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Indulto de Natal deve excluir condenados por suposta trama golpista

Indulto de Natal do governo Lula deve repetir regra dos últimos anos e excluir condenados por golpe e colaboração premiada

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Decreto deve manter fora do perdão réus do 8 de Janeiro e colaboradores premiados

O indulto de Natal que será concedido pelo governo do presidente Lula deve manter fora do perdão os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A medida exclui o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados condenados pelo STF.

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Nos últimos anos, o governo adotou a mesma diretriz ao deixar de fora os réus do 8 de Janeiro. A orientação segue recomendação do CNPCP, ligado ao Ministério da Justiça.

O decreto costuma ser publicado em 23 de dezembro, com a definição dos requisitos para concessão do benefício.

O texto também exclui quem firmou acordo de colaboração premiada. É o caso do tenente-coronel Mauro Cid, que colaborou com a Polícia Federal no processo que resultou na condenação de Bolsonaro.

O CNPCP ainda recomenda que não recebam indulto líderes de facções criminosas, presos em unidades de segurança máxima, condenados por abuso de autoridade, crimes contra a administração pública, tortura, terrorismo e racismo.

O texto foi encaminhado ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. Após análise da pasta, o decreto seguirá para assinatura presidencial, com previsão de ser publicado sem alterações.

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