Governo publica MP que libera R$ 12 bi retidos por saque-aniversário do FGTS - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
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Governo publica MP que libera R$ 12 bi retidos por saque-aniversário do FGTS

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Por Gianlucca Gattai

Jornalista político e assuntos internacionais.

O governo federal publicou na noite desta sexta-feira (28) a Medida Provisória (MP) que permite a liberação temporária dos saldos do Saque-Aniversário para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

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A medida beneficia cerca de 12,2 milhões de pessoas, com um total de R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Os pagamentos começam em 6, 7 e 10 de março, com valores de até R$ 3.000, de acordo com o saldo disponível. A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3.000, será paga a partir de 17, 18 e 20 de junho.

Cerca de 10 milhões de trabalhadores receberão os valores diretamente nas contas bancárias registradas no aplicativo do FGTS. Os outros 2 milhões, que não têm cadastro, poderão retirar os recursos nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas casas lotéricas.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, alega que o Saque-Aniversário enfraquece a proteção social dos trabalhadores, já que, atualmente, 9,5 milhões de pessoas elegíveis para o saque têm parte dos seus recursos comprometidos com empréstimos bancários, o que impede o recebimento integral dos valores.

Desde sua implementação, em 2020, o Saque-Aniversário resultou na retirada de R$ 142 bilhões do FGTS, dos quais cerca de 66% foram direcionados aos bancos devido à alienação do saldo, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores. Hoje, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS optaram por essa modalidade, e 25 milhões utilizaram seus saldos como garantia para empréstimos.

Como Funciona o Saque-Aniversário?

O trabalhador que opta por essa modalidade e é demitido sem justa causa pode acessar apenas o depósito da multa rescisória do FGTS. Anualmente, no mês do seu aniversário, ele recebe um percentual do saldo da conta FGTS, além de um valor adicional. É possível solicitar a migração para o Saque-Rescisão a qualquer momento, mas a mudança só será efetiva após 25 meses.

Quem Tem Direito à Liberação dos Valores?

A liberação é destinada aos trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 01/01/2020 e 28/02/2025, nas seguintes situações:

  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida indireta, por culpa recíproca ou por força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção do contrato de trabalho por término do contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Quem Não Pode Sacar?

A medida não se aplica a trabalhadores demitidos após 28 de fevereiro de 2025. Aqueles que optarem ou já estiverem no Saque-Aniversário após essa data terão o saldo retido.

A Medida Tem Prazo de Validade?

Sim, a liberação dos recursos é válida apenas para trabalhadores demitidos até 28 de fevereiro de 2025. Após essa data, os trabalhadores que permanecerem na modalidade Saque-Aniversário terão o saldo retido novamente.

É Necessário Sair da Modalidade do Saque-Aniversário para Acessar os Recursos Retidos?

Não, o trabalhador pode permanecer no Saque-Aniversário e ainda assim acessar os valores retidos. Porém, a partir de 28 de fevereiro de 2025, trabalhadores que forem demitidos nessa modalidade terão o saldo bloqueado, podendo acessar apenas a multa rescisória.

O Trabalhador Pode Sacar Parte do Saldo Se Estiver Comprometido com Empréstimos Bancários?

Sim, ele pode retirar o saldo não comprometido com empréstimos. Se o saldo estiver integralmente comprometido, não haverá valores a serem recebidos.

O Trabalhador Pode Sacar Mesmo Estando Empregado em Outro Local?

Sim, o trabalhador pode acessar os valores relativos à demissão anterior, mesmo se tiver um novo emprego.

A MP Muda as Regras do Saque-Aniversário?

Não, a Medida Provisória não altera as regras do Saque-Aniversário, apenas permite a liberação temporária dos recursos bloqueados.

Como o Trabalhador Pode Sacar os Valores?

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso o trabalhador não tenha conta cadastrada, ele deve procurar a Caixa Econômica Federal, levando seus documentos pessoais.

O Trabalhador Pode Sacar com Cartão Cidadão ou Precisa de Documentos?

Os recursos podem ser retirados com o Cartão Cidadão e senha nas casas lotéricas ou caixas eletrônicos da Caixa. Caso não tenha o Cartão Cidadão, o trabalhador deve ir a uma agência da Caixa com seus documentos pessoais e carteira de trabalho.

No Caso de Rescisão por Acordo entre Trabalhador e Empregador, o Trabalhador Tem Direito ao Saque?

Sim, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível.

Como o Trabalhador Pode Consultar se Tem Direito ao Saque?

Ele pode consultar os direitos nas agências da Caixa, pelo telefone 0800 726 0207 (opção “FGTS”) ou pelo aplicativo do FGTS (opção “Informações Úteis”).

Como Saber Quanto o Trabalhador Irá Receber?

O valor a ser recebido pode ser consultado no extrato do FGTS no aplicativo. Os valores liberados aparecerão com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

Primeira e Segunda Parcelas:

  • Primeira parcela (março): R$ 6 bilhões, com liberação de até R$ 3.000, conforme o saldo disponível. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
  • Segunda parcela (junho): R$ 6 bilhões, liberados como saldo remanescente para valores superiores a R$ 3.000. O pagamento ocorrerá a partir de 17 de junho.

 

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