Operadoras terão até 30 dias para checar CPF no Sigap e encerrar contas irregulares
O Ministério da Fazenda regulamentou nesta quarta-feira (1º) a proibição de cadastro e uso de sites de apostas por beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As regras, publicadas no Diário Oficial da União, obrigam as operadoras a checar o CPF dos usuários no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) e a bloquear novas contas de beneficiários em até 30 dias. A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou proteção especial aos recursos de programas sociais.
Pelo regulamento, a consulta ao Sigap deve ocorrer no cadastro e no primeiro login do dia. A cada 15 dias, as operadoras precisam revalidar toda a base de clientes para identificar CPFs que tenham passado a constar nos programas.
Identificado o impedimento, a conta deve ser encerrada em até 3 dias, com aviso ao usuário e prazo de 2 dias para saque dos valores disponíveis. Passado esse período, a devolução é feita para a conta cadastrada; se for inviável, após 180 dias os recursos não retirados vão para o Fies e para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).

Além de “Bolsa Família”, vedação do Governo vale para menores
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada à Fazenda, afirmou que o Sigap será o mecanismo central de restrição — e que a norma foi editada para dar efetividade à decisão do STF que vedou o uso de benefícios sociais em “bets”.
Em 2024, estudo do Banco Central apontou que famílias do Bolsa Família transferiram R$ 3 bilhões para casas de apostas somente em agosto, via Pix, com mediana de gasto individual de R$ 100 — dado que motivou cobranças por medidas de proteção.
Além de beneficiários do Bolsa Família e do BPC, a instrução normativa veda cadastro e uso das plataformas para:
- menores de 18 anos;
- proprietários, administradores, diretores, pessoas com influência significativa, gerentes ou funcionários das operadoras;
- agentes públicos com atribuições de regulação/fiscalização do setor;
- pessoas com acesso a sistemas de loterias de quota fixa;
- quem possa influenciar resultados esportivos (técnicos, árbitros, dirigentes, organizadores e atletas);
- diagnosticados com ludopatia mediante laudo;
- e pessoas impedidas por decisão administrativa ou judicial.
As empresas têm até 30 dias para adequação tecnológica ao Sigap. O governo indica que a fiscalização ficará concentrada na SPA e no próprio sistema. A expectativa é de redução do uso de recursos sociais em apostas e de foco das operadoras no cumprimento das rotinas de verificação periódica.
