Governo estima impacto de tarifa de 10% sobre 25% das exportações aos EUA
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
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Governo estima impacto de tarifa de 10% sobre 25% das exportações aos EUA

MDIC afirma que parte dos produtos segue sem sobretaxa após decisão da Suprema Corte

Lula EUA

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informou que a tarifa de 10% imposta pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, deve atingir cerca de 25% das exportações brasileiras para o mercado norte-americano.

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Segundo a pasta, 46% das exportações aos EUA permanecem sem sobretaxas após decisão da Suprema Corte norte-americana que considerou ilegais tarifas anteriores adotadas pela Casa Branca.

De acordo com o MDIC, US$ 17,5 bilhões das exportações brasileiras para os Estados Unidos em 2025, desconsideradas eventuais sobreposições com produtos enquadrados na Seção 232, deixam de ter qualquer tarifa adicional.

“Paralelamente, continuam sujeitas às tarifas impostas com base na Seção 232 os mesmos produtos já anteriormente alcançados por esse instrumento, que correspondem a 29% das exportações brasileiras aos Estados Unidos (US$ 10,9 bilhões)”.

O ministério afirmou ainda que o novo regime tarifário reduz a alíquota para setores que antes enfrentavam tarifas de até 50%. Entre eles estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que passam a competir sob taxa de 10%.

A nova tarifa foi adotada após decisão da Suprema Corte dos EUA que limitou o uso da International Emergency Economic Powers Act (IEEPA), de 1977, para imposição de tarifas generalizadas. O presidente norte-americano editou decreto fixando tarifa global de 10% por 150 dias, com base na Seção 122 da legislação comercial.

A medida exclui produtos considerados estratégicos ou essenciais. Entre os itens isentos estão petróleo bruto, óleos combustíveis, carne bovina, café, suco de laranja, fertilizantes, aeronaves e peças, alumina, ferro-ligas, semicondutores e determinados componentes eletrônicos.

A tarifa de 10% é adicional às alíquotas já existentes e tem caráter temporário. Mercadorias com tratamento especial por acordos comerciais também ficaram fora da cobrança.

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