Glória Pires foi condenada a pagar cerca de R$ 560 mil a Denise de Oliveira, sua ex-cozinheira, que alegou ter trabalhado anos a fio em jornadas superiores a 12 horas, com apenas 30 minutos de intervalo para o almoço. A Justiça do Trabalho manteve a decisão na 2ª instância.
Em seu relato, corroborado por testemunhas, a ex-funcionária da atriz disse que as jornadas eram exaustivas, indo muitas vezes até a madrugada, sem qualquer controle de ponto. A atriz entrou com recurso, mas ele não foi analisado devido a erro processual da defesa.
Dessa forma, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiram por unanimidade manter a condenação.