Gilmar rejeita pedido da AGU para reconsiderar impeachment
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Gilmar rejeita pedido da AGU para reconsiderar decisão sobre impeachment

Gilmar nega blindagem a ministros: lei do impeachment 'caducou'
Ueslei Marcelino/Reuters

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Ministro afirma que recurso apresentado por Messias é incabível

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (4) o pedido do advogado-geral da União, Jorge Messias, para reconsiderar a decisão que suspendeu trechos da Lei 1.079/1950, que trata do impeachment de autoridades.

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“Inexiste, no ordenamento jurídico nacional, base a amparar pedido de reconsideração que não constitui, em face da taxatividade recursal, recurso. Não há, pois, como conhecê-lo, tampouco recebê-lo como agravo regimental”, escreveu.

Na decisão anterior, o ministro considerou incompatíveis com a Constituição dispositivos que definiam o quórum de abertura de processo no Senado e permitiam que qualquer cidadão apresentasse denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO

Ao rejeitar o pedido da AGU, Gilmar afirmou que o recurso é “incabível”, por não existir previsão legal para esse tipo de solicitação. Segundo ele, permanecem válidos os fundamentos que justificaram a liminar.

“A medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional. Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão”, escreveu o ministro.

Gilmar também reiterou que as ADPFs 1.259 e 1.260 serão analisadas no Plenário Virtual no dia 12 de dezembro, quando os demais ministros decidirão se a liminar será mantida ou derrubada.

Trecho do relatório de Gilmar Mendes
Trecho do relatório de Gilmar Mendes

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