Ministro afirma que recurso apresentado por Messias é incabível
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (4) o pedido do advogado-geral da União, Jorge Messias, para reconsiderar a decisão que suspendeu trechos da Lei 1.079/1950, que trata do impeachment de autoridades.
“Inexiste, no ordenamento jurídico nacional, base a amparar pedido de reconsideração que não constitui, em face da taxatividade recursal, recurso. Não há, pois, como conhecê-lo, tampouco recebê-lo como agravo regimental”, escreveu.
Na decisão anterior, o ministro considerou incompatíveis com a Constituição dispositivos que definiam o quórum de abertura de processo no Senado e permitiam que qualquer cidadão apresentasse denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF.
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Ao rejeitar o pedido da AGU, Gilmar afirmou que o recurso é “incabível”, por não existir previsão legal para esse tipo de solicitação. Segundo ele, permanecem válidos os fundamentos que justificaram a liminar.
“A medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional. Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão”, escreveu o ministro.
Gilmar também reiterou que as ADPFs 1.259 e 1.260 serão analisadas no Plenário Virtual no dia 12 de dezembro, quando os demais ministros decidirão se a liminar será mantida ou derrubada.

