Projeto tem autoria da filha de Eduardo Cunha, cassado em 2016
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de lei que padroniza em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos, alterando a contagem em casos de cassação e reduzindo, na prática, o período de afastamento em determinadas situações. O texto, votado em sessão remota, segue para sanção ou veto do presidente Lula.
A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, recebeu parecer favorável do senador Weverton Rocha (MA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL, caso sancionado, beneficiará diretamente Eduardo Cunha. O projeto já havia sido pautado no fim de 2024, em março e em agosto de 2025, mas foi adiado por falta de consenso entre líderes partidários.
Hoje, políticos impedidos de disputar eleições cumprem oito anos de inelegibilidade, mas a contagem varia de acordo com o motivo. A mudança unifica o prazo e faz com que ele passe a valer a partir da perda do mandato, e não do fim do período que restava, o que reduz o tempo em que o político permanece fora das urnas.
Parlamentares federais, estaduais e municipais cassados por decisão dos pares, além de governadores e prefeitos afastados por assembleias e câmaras, passam a cumprir a inelegibilidade a partir da perda do mandato. Com isso, em vez de restar o tempo do mandato mais os oito anos, a pena passa a contar imediatamente, diminuindo o afastamento.
Já em relação a condenações criminais, como corrupção, tráfico de drogas, crimes sexuais e contra o meio ambiente, o Senado rejeitou mudanças. Nesses casos, continuará valendo a inelegibilidade de oito anos a partir do cumprimento da pena, sem alteração na regra atual.
