As emissoras de rádio e TV do país receberam R$ 5,2 bilhões em compensações fiscais entre 2014 e 2025 por cederem espaço em suas programações à propaganda eleitoral e partidária. O valor consta do Demonstrativo dos Gastos Tributários (DGT) da Receita Federal, consultado pelo Poder360, e corresponde a isenções bancadas pela União.
Para 2026, o Fisco estima renúncia fiscal de R$ 996 milhões. O montante é o maior em termos nominais desde 2014, quando o benefício somou R$ 852 milhões.
Pela legislação eleitoral, partidos e candidatos não podem pagar por inserções em rádio e TV. A Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) determinam que as emissoras são obrigadas a transmitir os conteúdos eleitorais e partidários.
A propaganda eleitoral, voltada à disputa de cargos, é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. O tempo de exibição é distribuído entre as legendas, sendo 10% igualitário e 90% proporcional ao tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.
A compensação fiscal é regulamentada pelo Decreto 7.791/2012 e calculada com base no valor de mercado da publicidade comercial que deixa de ser vendida. O abatimento é aplicado no lucro líquido para efeito de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).
Quando o valor a compensar supera o imposto devido, o excedente gera saldo negativo de IRPJ, que pode ser usado para abatimento de outros tributos federais ou solicitado como restituição junto à Receita Federal.
Na prática, o modelo transfere o custo da propaganda política para o contribuinte, ao reduzir a arrecadação do IRPJ e impactar o espaço fiscal da União. Para as emissoras, a compensação funciona como ressarcimento pelo tempo de programação obrigatório.
Os valores variam conforme a concentração de emissoras em cada região. O Sudeste concentra a maior parte do benefício, com R$ 2,9 bilhões entre 2014 e 2025, o equivalente a 57% do total. Em 2024, a região registrou o maior volume anual, com R$ 572,1 milhões.
A região Norte tem o menor volume, com R$ 160,8 milhões no período, cerca de 3% do total. Em 2019, ano sem eleição, a renúncia foi de R$ 14.437. No ciclo eleitoral de 2014, o valor foi de R$ 6,9 milhões.
Nos anos sem eleições nacionais ou municipais (2015, 2017, 2019, 2021, 2023 e 2025), a renúncia somou R$ 1,32 bilhão. Em 2017, o valor foi de R$ 441,3 milhões. Já em 2019 e 2021, caiu para R$ 2,99 milhões e R$ 5,54 milhões, respectivamente, em meio à suspensão temporária da propaganda partidária entre 2018 e 2021.
O modelo foi retomado por lei e voltou a impactar o orçamento em 2023, quando a renúncia subiu para R$ 267 milhões. A propaganda partidária, prevista na Lei dos Partidos Políticos, ocorre no primeiro semestre de todos os anos, inclusive nos não eleitorais, com o objetivo de divulgar ideologia e programas das siglas.
As inserções são distribuídas ao longo da programação entre 19h30 e 22h30, em blocos de 30 segundos por partido.
