O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a revogação da prisão preventiva de Mustafa Göktepe, de 47 anos, detido no Brasil a pedido do governo da Turquia. A decisão foi tomada após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Dino ordenou a imediata expedição do alvará de soltura, “sem prejuízo da continuidade do procedimento até avaliação do órgão colegiado competente”.
Göktepe, natural da Turquia e naturalizado brasileiro desde 2012, havia sido preso em abril por ordem do próprio ministro, no contexto de um processo de extradição solicitado pelo governo de Recep Tayyip Erdogan. A acusação é de envolvimento com terrorismo.
Segundo a PGR, os fatos atribuídos ao empresário ocorreram em 10 de abril de 2017, cinco anos após a naturalização. Nesse caso, a extradição é vedada pela Constituição. O subprocurador-geral da República, Artur de Brito Gueiros Souza, afirmou que “deve-se reconhecer que o extraditado reside no país há mais de 20 anos, tendo constituído família e estabelecido vínculos sólidos com a comunidade, inclusive com pessoas de notório reconhecimento público”.
A defesa de Göktepe argumenta que o pedido de extradição tem motivação política. “Apresentamos os esclarecimentos sobre as omissões e distorções do pedido de extradição. Temos confiança no julgamento do Supremo Tribunal Federal e aguardaremos a análise e a decisão sobre o pedido de revogação da prisão”, afirmou o advogado Beto Vasconcelos, ex-secretário Nacional de Justiça.
Mustafa Göktepe foi preso pela Polícia Federal no dia 30 de abril. O governo turco afirma que ele integra o movimento Hizmet, liderado por Fethullah Gülen, acusado de participação em tentativa de golpe de Estado em 2016. O grupo nega envolvimento e se define como organização religiosa.
Naturalizado desde 2012, Göktepe é casado com uma brasileira e tem duas filhas nascidas no país. É empresário no ramo de restaurantes, atua como tradutor de turco e foi professor visitante da Universidade de São Paulo (USP). Também coordena duas escolas em São Paulo.
Na decisão, Flávio Dino citou o artigo 5º, inciso LI da Constituição, que proíbe a extradição de brasileiros naturalizados, salvo em dois casos: crime comum cometido antes da naturalização ou envolvimento com tráfico de drogas.