Dino proíbe novos “penduricalhos” e alerta para responsabilização de gestores
Brasília, Domingo, 21 de junho de 2026
Justiça

Dino proíbe novos “penduricalhos” e alerta para responsabilização de gestores

Ministro do STF reforça veto a benefícios fora das regras da Corte e impõe transparência mensal nos contracheques do Judiciário e órgãos públicos

Flavio Dino
Foto: Rosinei Coutinho/STF

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quarta-feira (6) a proibição da criação, implantação ou pagamento de novas verbas remuneratórias e indenizatórias fora dos critérios definidos pela Corte no julgamento sobre os chamados “penduricalhos”.

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Na decisão, Dino enfatiza que não há espaço para ampliação de benefícios além do que já foi autorizado pelo Supremo.

“Estão absolutamente vedados a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório”, escreveu o ministro.

Ele ressalta ainda que a proibição alcança inclusive vantagens instituídas após o julgamento realizado em março, caso não estejam previstas na tese fixada.

O despacho também estabelece consequências para o descumprimento. Segundo o ministro, gestores públicos poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa se houver pagamentos irregulares ou divergências entre valores pagos e divulgados.

Transparência obrigatória

Além de restringir novos benefícios, Dino determinou que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias públicas, tribunais de contas e órgãos da advocacia pública passem a divulgar mensalmente os valores recebidos por seus membros.

A exigência inclui detalhamento de cada rubrica, com a publicação do “valor exato percebido” por servidores e autoridades. A medida busca ampliar o controle sobre os contracheques e reforçar a fiscalização sobre eventuais pagamentos acima das regras.

Decisão do STF

A determinação do ministro ocorre na esteira do julgamento concluído em março, quando o STF estabeleceu limites para adicionais pagos a carreiras do Judiciário e do Ministério Público.

Na ocasião, a Corte fixou que verbas indenizatórias podem alcançar até 35% do teto constitucional, hoje equivalente ao salário dos ministros do STF, e autorizou uma parcela adicional por tempo de serviço no mesmo percentual. Com isso, a remuneração total pode chegar a até 70% acima do teto.

Por outro lado, o Supremo declarou inconstitucionais diversos benefícios criados sem previsão legal específica, como auxílios e licenças compensatórias.

Reação a possíveis brechas

A nova decisão foi tomada após a circulação de informações sobre tentativas de criação de novas rubricas em órgãos públicos mesmo após a definição das regras pelo STF.

Ao reiterar a proibição e estabelecer sanções, Dino busca evitar brechas e garantir o cumprimento imediato das diretrizes fixadas pela Corte, ampliando a pressão por transparência e controle sobre os chamados “penduricalhos”.

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