O ministro Flávio Dino abriu divergência no Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento da constitucionalidade de uma lei do Rio Grande do Norte que obriga bibliotecas públicas do estado a manterem pelo menos dez exemplares da Bíblia, sendo quatro deles em braile. Para Dino, esse número é excessivo.
Em seu voto, Dino propôs que cada biblioteca mantenha apenas duas Bíblias, uma delas em braile, considerando esse número suficiente. Ele também incentivou que o acervo contemple livros de outras religiões, promovendo diversidade religiosa no espaço público.
A posição contrasta com a do relator, ministro Nunes Marques, que considerou a norma inconstitucional. Segundo Marques, o uso de verba pública para adquirir exclusivamente Bíblias “representa tratamento desigual”, favorecendo determinadas crenças religiosas em detrimento de outras no ambiente estatal.
O entendimento do relator foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, reforçando a posição de que o Estado não deve direcionar recursos públicos para a promoção de uma fé específica.
Ainda restam os votos de oito ministros. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e, por causa do feriado de 1º de maio, seguirá até 6 de maio.