Dias antes de ser preso, o banqueiro Daniel Vorcaro firmou um contrato de empréstimo de mais de R$ 86 milhões com o BTG Pactual. O acordo foi assinado em 12 de novembro do ano passado, cinco dias antes da prisão do empresário e da posterior liquidação do Banco Master pelo Banco Central.
O empréstimo foi formalizado por meio de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB), emitida por Vorcaro em favor do banco, com vencimento em 26 de dezembro de 2025. O contrato previa remuneração de 100% da taxa DI, acrescida de 12% ao ano.
As condições da CCB foram vinculadas a um contrato de garantia, assinado na mesma data, por meio de cessão fiduciária de uma conta mantida por Vorcaro no próprio BTG. A garantia incluía valores depositados, investimentos, rendimentos, juros e demais receitas associadas à conta.
A reportagem teve acesso aos documentos. Procurados, o BTG, o Banco Master e Vorcaro não se manifestaram.
O acordo foi levado a registro em cartório na manhã de 17 de novembro. Naquela mesma noite, vieram a público a proposta da Fictor para aquisição do Banco Master, a prisão de Vorcaro pela Polícia Federal e, em seguida, a decisão do Banco Central de decretar a liquidação extrajudicial da instituição financeira.
Dois dias depois, em 19 de novembro, já com Vorcaro preso e o banco liquidado, um aditivo ao contrato foi registrado em cartório. O complemento elevou o valor principal da CCB de R$ 86,27 milhões para aproximadamente R$ 86,38 milhões. O banqueiro foi solto no dia 29 de novembro.
Entre as cláusulas do contrato de cessão fiduciária, Vorcaro declarou não haver processos, investigações, pendências ou procedimentos em curso capazes de afetar os direitos cedidos ao credor. O documento também registra que o empresário afirmava estar “em situação plenamente solvente, capaz de pagar suas obrigações em seus respectivos vencimentos”.
“A celebração desse contrato não compromete a capacidade do cedente [Vorcaro] de satisfazer eventuais condenações decorrentes de demandas nas quais esteja envolvido”, diz um dos trechos.
“Não há qualquer procedimento em curso ou iminente referente a qualquer transação ou composição do cedente com credores e não ocorreu qualquer evento que, nos termos da lei aplicável, justificasse a instauração de tais procedimentos com relação ao cedente”, completa outro ponto do acordo.
O contrato previa vencimento antecipado da dívida caso houvesse sequestro ou bloqueio de bens do devedor em decorrência de processos de insolvência, intervenção, falência ou liquidação judicial ou extrajudicial, inclusive sob regime especial decretado pelo Banco Central.
O texto também estabelece que o vencimento poderia ser antecipado caso o Banco Master fosse alvo de “intervenção, falência, extinção, liquidação extrajudicial ou Raet”, além de qualquer procedimento administrativo instaurado por terceiros, como o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), ou investigações governamentais que questionassem o contrato.
Os questionamentos públicos sobre o Banco Master se intensificaram ao longo de 2025, após o anúncio da compra de 58% da instituição pelo Banco de Brasília. A operação foi alvo de investigação do Ministério Público do Distrito Federal e, posteriormente, de inquérito da Polícia Federal, instaurado após o Banco Central encaminhar informações ao Ministério Público Federal.
A liquidação extrajudicial do Master foi decretada após o Banco Central avaliar que a situação da instituição era irrecuperável. Pela legislação, com a liquidação, os bens dos ex-administradores e controladores ficam indisponíveis até a apuração final de responsabilidades.
A medida deve resultar na maior operação de ressarcimento da história do FGC, que precisará cobrir cerca de R$ 41 bilhões para aproximadamente 1,6 milhão de credores com depósitos e investimentos enquadrados na garantia legal.
