O deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) apresentou um projeto de decreto legislativo (PLD) nesta quinta-feira, 9, com o objetivo de barrar a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, que obriga instituições financeiras a reportarem à Receita Federal transferências via Pix acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. A medida, implementada pelo governo Lula, é vista pelo parlamentar como uma violação ao sigilo bancário e aos direitos constitucionais.
Em entrevista à Revista Oeste, Marques afirmou que o objetivo da norma é “arrancar à força o dinheiro alheio”. Segundo ele, a Receita Federal busca intensificar o controle sobre as finanças dos cidadãos para cobrar impostos de quem exceder os limites de isenção do imposto de renda.
“O correto não seria o Executivo ou a Receita Federal fazer qualquer resolução. A Constituição diz que quem faz lei é o Congresso Nacional. No entanto, no Brasil, estão criando leis por meio do Executivo”, criticou o parlamentar.
A instrução normativa é inconstitucional, fere o princípio da legalidade e a competência do Congresso.
Entenda o que ela prevê e quais são os próximos passos para sustar os seus efeitos:
— Gilson Marques (@gilson__marques) January 9, 2025
Marques destacou que seu projeto precisará de maioria simples na Câmara e no Senado para ser aprovado. Ele sugeriu que o período pós-recesso parlamentar será crucial para que os cidadãos pressionem seus representantes.
O deputado também apontou incoerências na gestão fiscal do governo federal. “O governo não consegue controlar os próprios gastos, tem déficit recorde e quer fiscalizar quem movimenta mais de R$ 5 mil. Estamos nos tornando escravos do governo”, declarou.
Marques argumenta que a medida da Receita infringe o artigo 5º da Constituição, que exige que limitações a direitos fundamentais sejam feitas por meio de leis formais aprovadas pelo Legislativo, e não por resoluções administrativas.
O projeto agora aguarda o início da tramitação nas casas legislativas. O debate promete reacender questões sobre privacidade financeira, controle fiscal e a legitimidade de atos do Executivo.