Defesa de Mauro Cid insiste em extinção da pena e fim de medidas cautelares
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Defesa de Mauro Cid insiste em extinção da pena e fim de medidas cautelares

PGR afirma que medidas cautelares não extinguem pena de Mauro Cid e envia parecer ao STF contra pedido do militar.
Foto: Pedro França/Agência Senado

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Por Taís Hirschmann

Requerimento foi feito como alternativa à permissão para Mauro Cid ir à aniversário de 90 anos da avó

A defesa do tenente-coronel Mauro Cid voltou a pedir ao STF (Supremo Tribunal Federal), nesta sexta-feira (24), a extinção da pena de dois anos e o fim das medidas cautelares impostas ao ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL).

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O novo pedido foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal do plano de golpe, como alternativa a um requerimento de flexibilização das cautelares para que Cid possa comparecer ao aniversário de 90 anos da avó, no dia 1º de novembro, em Sobradinho, região administrativa do Distrito Federal.

O STF publicou o acórdão do julgamento da suposta trama golpista na quarta-feira (23). Agora, as defesas de Bolsonaro e outros sete réus têm até segunda-feira (27) para apresentar embargos de declaração.

Beneficiado por um acordo de colaboração premiada, Cid foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto. Diante disso, a defesa informou que não recorrerá da decisão, mas voltou a insistir na flexibilização das cautelares.

O argumento é que o militar já cumpriu integralmente a pena, pois há mais de dois anos está submetido a restrições como monitoramento eletrônico, afastamento das funções no Exército, comparecimento semanal à Justiça e proibição de deixar a comarca.

Os advogados argumentam que, após a condenação, não há mais justificativa para a manutenção dessas medidas, que teriam caráter excepcional e só se aplicariam enquanto houvesse risco à investigação ou à instrução penal.

“Proferida sentença e já cumprida a pena nela imposta, resta claro que não subsiste qualquer fundamento razoável para a manutenção de cautelares preventivas”, escreveram os advogados Cezar Bitencourt, Vânia Adorno Bitencourt e Jair Alves Pereira.

Um dia após o julgamento do núcleo crucial da suposta trama, em 11 de setembro, a defesa já havia apresentado pedido semelhante, que incluía a devolução do passaporte e dos bens apreendidos pela PF (Polícia Federal).

À época, o ministro Alexandre de Moraes negou o requerimento sob o argumento de que a ação penal ainda não havia transitado em julgado.

No novo documento, os advogados voltam a invocar o princípio da razoabilidade, sustentando que, mesmo sem o trânsito em julgado, as cautelares devem ser mitigadas, já que o militar “cumpriu, na prática, a pena fixada”.

“Diante de todas as circunstâncias processuais do presente feito, passado o julgamento de mérito, mesmo sem o trânsito em julgado da decisão, certo é que não assiste razão para que as cautelares preventivas continuem em plena vigência”, afirma a petição.

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