Sustentação nega relação de Fernando de Sousa com Silvinei Vasques e Anderson Torres
O advogado de Fernando Sousa, ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP), sustentou que o ex-gestor “não tem qualquer vínculo com a organização criminosa”. Fernando é um dos seis réus do núcleo 2 da suposta tentativa de golpe de Estado. O julgamento do grupo teve início nesta terça-feira (9) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o advogado Guilherme de Mattos Fontes, “em nenhum aspecto Fernando concorreu ou contribuiu para a empreitada criminosa”. O defensor afirmou ainda que Fernando “enfrentou a baderna” no dia 8 de janeiro.
À época dos ataques, Fernando chefiava interinamente a SSP-DF devido à ausência de Anderson Torres. Em 2023, disse à Polícia Federal que houve falha de execução da PM no plano de segurança. Em agosto, foi suspenso por 34 dias pela condução da segurança no período anterior aos atos.
A defesa afirmou que, durante a investigação, não foram encontradas mensagens entre o então diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, ou qualquer relação íntima com Anderson Torres.
O advogado disse que Fernando “nunca teve militância política, filiação partidária, redes sociais, discursos ideológicos, como é, ou deveria ser, próprio de um delegado de polícia”. Segundo a sustentação, ele foi o primeiro a agir após os atos de 8 de janeiro.
“Ainda no calor dos acontecimento no dia 8 de janeiro, foi quem determinou as primeiras prisões em flagrante naquela ocasião. Da mesma forma, instaurou o gabinete de crise, recebeu e acompanhou o interventor, Ricardo Cappelli”, completou o advogado.
Fernando, delegado suspenso da Polícia Federal, foi denunciado pelos crimes de organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que Fernando Sousa, “mesmo ciente da escalada de violência e dos riscos iminentes, não tomou ações enérgicas para evitar a depredação dos prédios públicos” nos atos de 8 de janeiro.
Os réus do núcleo 2 são Filipe Martins, Fernando de Sousa Oliveira, Marcelo Câmara, Mário Fernandes, Marília Ferreira de Alencar e Silvinei Vasques.
O advogado de Fernando sustenta a ausência do delegado na intentada criminosa. O Ministério Público aponta dois momentos: um durante o período eleitoral de 2022, entre o primeiro e o segundo turno, quando teria havido interferência no planejamento da PRF; e outro no dia 8 de janeiro, que apontaria contribuição para os atos.
“nenhum elemento denota participação ativa ou passiva”, afirmou o advogado.
