Decisão de Dino sobre CPMI contraria precedente do STF
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Decisão de Dino sobre CPMI contraria precedente do STF

Ministro suspendeu quebra de sigilos aprovada em bloco pela comissão; método já foi usado em CPIs anteriores

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Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

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Por Redação

Na noite de ontem (5) o ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou toda a votação realizada pela CPMI do INSS na semana passada.

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A Comissão havia aprovado em bloco 87 requerimentos de investigação, um procedimento que já foi adotado em outras comissões parlamentares de inquérito do Congresso, como a CPI do 8 de Janeiro (2023) e a CPI da Pandemia (2021).

A decisão estendeu a todos os 87 requerimentos o entendimento adotado pelo ministro no dia anterior, quando ele suspendeu a quebra de sigilo bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, apontada como amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.

O procedimento adotado pela CPMI, no entanto, já foi validado em outras investigações do Congresso.

Na CPI da Pandemia, em 2021, o ministro Dias Toffoli rejeitou um pedido da empresa VTCLog para impedir a quebra de seus sigilos bancário e fiscal, aprovada por votação em bloco pela comissão.

Na decisão, Toffoli registrou que o requerimento havia sido previamente distribuído aos parlamentares e colocado em votação sem objeções.

“O requerimento (…), é documento público, previamente distribuído aos parlamentares e disponibilizado para acesso geral (…), e, durante a sessão de votação, não se levantou qualquer objeção à sua aprovação, já que a medida, devidamente motivada, mostrou-se essencial aos trabalhos da comissão”, escreveu o ministro na ocasião.

A votação em bloco também foi utilizada na CPI do 8 de Janeiro, em agosto de 2023, quando o colegiado aprovou 57 requerimentos por votação simbólica, sendo 45 quebras de sigilo.

Naquela sessão, o então presidente da comissão, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), submeteu todos os itens da pauta a votação conjunta após consultar os parlamentares.

“Não havendo nenhum requerimento, então eu submeto à votação em bloco todos os requerimentos constantes da pauta publicada. Aqueles que os aprovam permaneçam como se encontram. Estão, portanto, aprovados todos os requerimentos”, registram as notas taquigráficas da reunião.

Na CPI da Pandemia, a votação em bloco chegou a incluir 187 requerimentos em uma única sessão, sendo 123 quebras de sigilo, aprovadas em 19 de agosto de 2021.

A anulação da votação da CPMI do INSS ocorreu após o ministro Flávio Dino considerar que a aprovação conjunta dos requerimentos poderia violar o devido processo constitucional.

A comissão investiga suspeitas de fraudes e descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.

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