CPI do Crime adia oitivas e vai ao STF contra decisão de Gilmar
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

CPI do Crime adia oitivas e vai ao STF contra decisão de Gilmar

Comissão remarca depoimento de Mansur e transforma convocação de Campos Neto; Veja mais detalhes

Escritório da família de Moraes acionará senador na Justiça
O parlamentar sustenta que a acusação não encontra respaldo jurídico e contraria precedentes do próprio ministro. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Compartilhe em

Foto do autor

Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O senador Alessandro Vieira, relator da CPI do Crime Organizado, classificou como “equivocada no mérito e é absurda na forma” a liminar do ministro Gilmar Mendes que anulou a quebra de sigilo da Maridt, empresa ligada aos irmãos do ministro Dias Toffoli.

✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp

Vieira afirmou que a comissão recorrerá ao STF para tentar reverter a decisão e apresentará fundamentos que embasaram o pedido de quebra.

Ele afirmou também que o requerimento de convocação de Campos Neto não foi de sua autoria e que a medida foi convertida em convite por decisão da Justiça. Disse que, a princípio, o ex-presidente do Banco Central é testemunha e não investigado.

“Com relação ao Campos Neto, o requerimento não foi meu, de convocação dele. Foi convertido em convite por decisão da Justiça. A priori é uma testemunha, é uma pessoa que vai dar informações com relação ao sistema de controle e fiscalização. Ele não é até o momento investigado por nada”, disse.

Sobre a suspensão da quebra de sigilo da Maridt, declarou que entende que a decisão do ministro Gilmar Mendes é equivocada no mérito e na forma. Vieira acrescentou que não encontra precedente na magistratura de um juiz que tenha desarquivado mandado de segurança antigo para conceder habeas corpus a pessoa jurídica e estender efeitos a pessoas físicas sem solicitação, no caso os irmãos do ministro Toffoli.

“Eu não consigo encontrar na história da magistratura um juiz que tenha ressuscitado um processo, um mandato de segurança arquivado há quase três anos, para no bojo desse mandato de segurança conferir um habeas corpus para uma pessoa jurídica e estender sem solicitação os efeitos para pessoas físicas, no caso dos irmãos do ministro Toffoli.”

“É muito mais uma blindagem desesperada do que uma decisão judicial”, disse.

O senador afirmou que a CPI irá questionar a decisão no próprio Supremo e avançar com novos requerimentos para cumprir o objetivo de retratar a criminalidade e apontar como o crime organizado atua infiltrado nos Poderes da República.

“E a CPI vai questionar isso no próprio Supremo e vai também avançar com requerimentos próprios para chegar ao seu objetivo, que é ter um retrato completo da criminalidade no Brasil e abordar pontualmente esses exemplos específicos de como o crime organizado atua se infiltrando no poder e aí você se infiltra nos três segmentos, nos três Poderes da República.”

Depoimentos adiados

A comissão cancelou a reunião desta terça-feira (3), que ouviria o ex-presidente do Banco Central Roberto Campos Neto e João Carlos Falbo Mansur, da Reag Investimentos.

O ministro André Mendonça concedeu habeas corpus a Campos Neto, desobrigando-o de comparecer. Segundo o presidente da CPI, Fabiano Contarato, o ex-presidente do BC informou que está disposto a responder por escrito.

A convocação de Campos Neto partiu de requerimento do senador Jaques Wagner para esclarecer eventuais falhas na fiscalização bancária.

Já o depoimento de Mansur foi remarcado para a próxima semana após a defesa alegar prazo insuficiente para comparecimento. Segundo Contarato, o investigado deverá prestar depoimento sob pena de condução coercitiva.

A Polícia Federal e a Comissão de Valores Mobiliários investigam suposta manipulação do mercado financeiro envolvendo gestores do Banco Master e da Reag Investimentos.

O senador Eduardo Girão afirmou que não há previsão de nova data para ouvir o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

Na decisão que anulou as quebras de sigilo aprovadas pela CPI em 25 de fevereiro, Gilmar Mendes determinou a “imediata inutilização/destruição do conteúdo; subsidiariamente, que se determine a custódia do material sob sigilo, com restrição de acesso e vedação de qualquer compartilhamento interno ou externo, sob pena de sujeitar os responsáveis às sanções penais, administrativas e cíveis cabíveis”.

Escreva seu e-mail para receber bastidores e notícias exclusivas

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Publicidade