Condenação de Bolsonaro: advogado vê erro em cálculo das penas no STF Rodrigo Chemim afirma que o STF ignorou a regra de absorção de penas ao somar crimes-meio e crime-fim nas condenações ligadas a Bolsonaro.
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Condenação de Bolsonaro: advogado vê erro em cálculo das penas no STF

Advogado fala sobre condenação de Bolsonaro
Foto: Reprodução YouTube @ClaudioDantasOficial

Compartilhe em

Foto do autor

Por Adrian Almeida

Condenação máxima somaria 15 anos e 9 meses de prisão

O procurador de Justiça e professor de Direito Processual Rodrigo Chemim afirmou nesta sexta-feira (12), no programa ALive, que o Supremo Tribunal Federal errou ao condenar Jair Bolsonaro e outros réus no caso da suposta trama golpista. Segundo ele, o tribunal somou penas de crimes que, pelo Direito Penal, deveriam ser absorvidos uns pelos outros. Chemim explicou que delitos considerados “crime-meio” não podem ser punidos junto com o “crime-fim”.

✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp

Dessa forma, uma pessoa não pode ser punida por planejar e também por executar um mesmo crime.

“Quando eu dou uma facada na pessoa, eu cometo uma lesão corporal, isso é previsto na lei, crime de lesão corporal. Só que o meu objetivo é matar o sujeito, eu não cometo dois crimes, lesão corporal e homicídio, eu cometo só o homicídio, que é o crime-fim”, exemplificou.

Chegou-se ao entendimento de que, levando em consideração a correta soma da pena de crimes, o ex-presidente Jair Bolsonaro deveria levar condenação de no máximo 15 anos e 9 meses. Neste caso, seriam somados os crimes de Organização criminosa armada (por 7 anos e 7 meses) e tentativa de golpe de Estado (8 anos e 2 meses), caso houvesse provas de que houve o cometimento deles.

Na avaliação do procurador, não é possível punir os réus ao mesmo tempo por tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

“Se o Brasil é um Estado Democrático de Direito, como indica o artigo 1º da Constituição Brasileira, toda tentativa de golpe de Estado, ao mesmo tempo, é uma tentativa de abolição do Estado Democrático. Portanto, de novo, é uma situação em que eu não posso ter dois tipos penais simultâneos”, afirmou.

Dos cinco crimes que o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado, Chemim alegou que apenas o de organização criminosa poderia encaixar na acusação, mesmo ele próprio não enxergando que houve a prática de tal crime.

“De todos esses crimes, o que mais seria, assim, juridicamente, em tese admissível, numa interpretação questionável, mas não absurda, seria o crime de participação em organização criminosa. Eu tenho dificuldade de enxergar que, de fato, houve uma organização criminosa ali, mas admite-se, assim, existe no Direito, às vezes, uma certa margem de interpretação à luz do que se produziu de prova e tal”, afirmou.

Para Chemim, a condenação por crimes de dano é um exemplo claro de erro jurídico. Ele explicou que, pela lógica da denúncia, os crimes de dano seriam apenas instrumentais, voltados à tentativa de golpe de Estado.

“No Direito Penal existe uma situação que nós chamamos, assim, de conflito aparente de normas. Aparentemente, a conduta pode se encaixar em mais de uma norma, em mais de uma figura penal, mas é aparentemente só”, disse.

Ele concluiu que as penas fixadas pelo STF desconsideraram esses princípios fundamentais do Direito Penal.

“Não dá para punir por crime de dano, porque o crime de dano é crime-meio para o crime-fim, fica absorvido. Não dá para punir também tentativa de golpe de Estado junto em concurso material com o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, pelo princípio da especialidade. E eles fizeram uma somatória das penas para dar essa pena gigantesca de 27 anos e 3 meses.”

Escreva seu e-mail para receber bastidores e notícias exclusivas

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Publicidade