CCJ da Câmara aprova projeto que impede herança a condenados por homicídio
Brasília, Quarta, 17 de junho de 2026
Política

CCJ da Câmara aprova projeto que impede herança a condenados por homicídio

Projeto inspirado no caso Suzane von Richthofen segue agora para análise do plenário

Congresso aprovou reajuste que eleva salários acima do teto
Foto: Senado Federal

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Por Redação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou um projeto que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, de forma indireta, patrimônio de outros parentes da mesma família. A proposta ainda precisa ser votada pelo plenário da Casa Baixa antes de seguir para o Senado Federal.

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O colegiado aprovou o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 23/26, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).

O texto amplia o alcance do chamado “instituto da indignidade”, previsto no Código Civil, para incluir parentes colaterais até o quarto grau. Pela legislação atual, a perda do direito à herança em casos de homicídio doloso se aplica apenas quando o crime é cometido contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos.

A proposta foi apresentada com o objetivo de criar a chamada “Lei Suzane von Richthofen”. Condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos pais em 2002, Suzane cumpre atualmente pena em regime aberto. O caso voltou a ganhar repercussão após a possibilidade de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.

O projeto também altera a Lei do Contrato de Seguro para impedir o pagamento de seguro de vida a quem for autor, coautor ou participante de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou parentes colaterais até o quarto grau.

Segundo a relatora, as mudanças ampliam a segurança jurídica e evitam disputas prolongadas em processos de inventário. Ela afirma que a medida “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”.

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