O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça autorizou, nesta quinta-feira (19), que a Polícia Federal retome o “fluxo ordinário” de diligências e perícias no caso Banco Master, incluindo extração de dados de dispositivos eletrônicos e a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da corporação.
A decisão marca uma mudança significativa em relação às restrições impostas pelo relator anterior, ministro Dias Toffoli. Em janeiro, Toffoli havia determinado que bens e documentos apreendidos pela PF fossem lacrados e armazenados no STF, depois enviados à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Naquele mês, o então relator também definiu quais peritos poderiam analisar o material apreendido e, em 12 de fevereiro, decidiu que os dados de todos os celulares periciados fossem enviados ao STF. No mesmo dia, Toffoli deixou a relatoria, e Mendonça foi sorteado como novo relator do caso.
Com isso, a decisão de Mendonça derruba as restrições anteriores ao trabalho dos peritos e investigadores, mantendo, no entanto, o nível de sigilo definido por Toffoli.
O ministro ressaltou, em seu despacho, a necessidade de equilíbrio entre autonomia da PF e preservação de informações sensíveis:
“A adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial da Instituição, bem como a realização de diligências ordinárias que se façam eventualmente necessárias – como, por exemplo, a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal –, está autorizada, desde que respeitada a devida compartimentação das informações e a congruência com os princípios da preservação do sigilo e da funcionalidade”.
Segundo a Polícia Federal, a investigação envolve “cerca de 100 dispositivos eletrônicos, estimando-se que um único perito consumiria aproximadamente 20 semanas de dedicação exclusiva para a realização dos exames de extração”. O órgão acrescentou que “as extrações consideradas mais urgentes foram realizadas em caráter excepcional […] para prevenir a perda de conteúdo sensível”.
No despacho, o ministro detalhou ainda regras sobre compartilhamento de informações, autorizando que apenas delegados e agentes diretamente envolvidos tenham acesso aos dados:
“Em relação à Diretoria de Inteligência da Polícia Federal, esta tem o dever de compartilhar com os delegados responsáveis pelas investigações em questão — e tão somente com estes — as informações de inteligência que guardem relação com as respectivas apurações”, acrescentando que o acesso de outros policiais deve ser restrito àqueles com necessidade direta para exercer suas funções.
Além disso, qualquer nova investigação relacionada à Operação Compliance Zero “deve, antes, ser expressa e fundamentadamente requerida a este Relator, devendo-se aguardar a respectiva deliberação a respeito, caso a caso”.
