Cajado: prerrogativas são “escudo para o exercício pleno dos parlamentares”
Brasília, Segunda, 29 de junho de 2026
Política

Cajado: prerrogativas são “escudo para o exercício pleno dos parlamentares”

Relator da PEC das Prerrogativas, Cláudio Cajado diz que votação ocorrerá hoje. Texto prevê julgamento de deputados apenas pelo STF
Relator da PEC das Prerrogativas, Cláudio Cajado diz que votação ocorrerá hoje. Texto prevê julgamento de deputados apenas pelo STF

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Relator afirma que texto será votado ainda hoje e nega acordo com o STF

O relator da PEC das Prerrogativas, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), afirmou agora há pouco (16) que o texto da proposta será votado ainda hoje no plenário da Câmara. Segundo ele, já houve acordo da maioria dos líderes para avançar com a medida, conforme este site já havia adiantado.

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“Houve acordo da grande maioria do colégio de líderes. Alguns partidos ficaram de fazer reunião agora, já que o texto foi disponibilizado durante a reunião de líderes, para que as bancadas possam tomar conhecimento. Vai pro voto, isso já está definido. Tanto o Motta quanto os líderes já tomaram a decisão”, disse Cajado em nota à imprensa.

Sobre a anistia, Cajado também confirmou que o tema será discutido em reunião de líderes nesta quarta-feira (17). “A questão da Anistia será discutida em uma reunião de líderes que será convocada amanhã às 10h. Hoje tratou-se das prerrogativas”, afirmou.

De acordo com o relator, a proposta reforça a independência do Parlamento. “O texto é simples, eu coloquei ele bem resumido. Penso que as prerrogativas não são uma licença para abusos, mas acima de tudo um escudo para o exercício pleno dos parlamentares. As prerrogativas são uma defesa da democracia, sem que ninguém exerça sua função com medo de qualquer tipo de perseguição política.”

Entre os principais pontos do texto, Cajado destacou:

  • O Supremo será responsável por julgar qualquer deputado federal.
  • Parlamentares não poderão ser presos, salvo em flagrante de crimes inafiançáveis.
  • Abertura de processo dependerá de autorização da Casa Legislativa.
  • Inquéritos e investigações são excluídos sem esse aval.
  • Em caso de flagrante de crime inafiançável, a Câmara deverá se manifestar em 24 horas; em outros casos, o prazo é de até 90 dias.

“As prerrogativas não são privilégios, pelo contrário, são o fortalecimento das instituições. Não acordei com o Supremo. Da minha parte não houve isso. Qualquer crime que seja cometido será analisado pela Câmara dos Deputados, no caso de deputados, e pelo Senado, no caso de senadores”, afirmou.

Sobre eventual prisão de parlamentar, Cajado reforçou que caberá decisão do Legislativo. “Ela poderá ser solicitada e a Câmara vota, a depender de cada caso. Se for um crime inafiançável, em até 24 horas; se for processo criminal ou cível, em até 90 dias.”

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