Brandão acusa Dino de parcialidade em disputa sobre TCE-MA no STF - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Brandão acusa Dino de parcialidade em disputa sobre TCE-MA no STF

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Por Redação

Governador pede fim de inquérito e liberação de nomeação de conselheiro

O governador do Maranhão, Carlos Brandão, acionou vou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu a nomeação de um conselheiro para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) e determinou a abertura de um inquérito na Polícia Federal.

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No recurso, Brandão alega que o magistrado extrapolou os limites de uma ação de controle de constitucionalidade e agiu movido por interesses políticos.

A medida questionada decorre da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.780, apresentada pelo Solidariedade, que contestava a votação secreta para escolha de conselheiros. Segundo Brandão, a Assembleia Legislativa já alterou a regra para se alinhar ao modelo federal, o que levou o próprio partido a reconhecer a perda de objeto e pedir o fim do processo.

Mesmo assim, Dino manteve a suspensão das nomeações, condicionando a retomada à conclusão das investigações.

No agravo, o governador diz que Dino age com parcialidade ao ter aplicado as mesmas regras quando chefiava o Executivo maranhense e por manter relações políticas com figuras ligadas ao caso, como Othelino Neto e Márcio Jerry. Para Brandão, essa proximidade configura conflito de interesses e quebra de imparcialidade.

Ele também critica o fato de a medida cautelar não ter sido submetida ao Plenário do STF e cita tratamento desigual em casos semelhantes, lembrando que Dino enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma investigação sobre Rui Costa, mas manteve sob sua relatoria o caso do Maranhão.

Na avaliação de Brandão, a decisão prolonga indevidamente o processo e interfere no cenário político do Estado, onde ele e Dino disputam protagonismo de olho nas eleições de 2026.

No mérito, o governador pede que o STF reconheça a perda de objeto da ação, suspenda a decisão que trava as nomeações e anule a abertura do inquérito, considerada ilegal e fora da competência da Corte.

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