Barroso: discutir redução de penas “soa razoável”
Brasília, Quinta, 04 de junho de 2026
Justiça

Barroso: discutir redução de penas “soa razoável”

Barroso diz no Roda Viva que discutir redução das penas do 8/1 “soa razoável”, que anistia cabe ao Congresso e que eventual ajuste não seria capitulação do STF.
Barroso diz no Roda Viva que discutir redução das penas do 8/1 “soa razoável”, que anistia cabe ao Congresso e que eventual ajuste não seria capitulação do STF. Foto: Carlos Moura/STF

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Por Redação

Presidente do STF diz que anistia é decisão do Congresso

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou no programa Roda Viva (TV Cultura) desta segunda-feira (22) que “soa razoável” a discussão, no Congresso, sobre reduzir as penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro. Ele ressaltou que eventual anistia é competência do Legislativo e caberá ao Supremo verificar a constitucionalidade de uma lei nesse sentido.

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Barroso disse que não participa de qualquer acordo sobre punições. Segundo o ministro, em momento anterior, conversou com os presidentes da Câmara e do Senado e manifestou entender que as penas deveriam ser menores, posição que, enfatizou, antecede a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ao diferenciar os temas, Barroso afirmou que redução de pena não é anistia: “as sanções foram aplicadas” e o debate é sobre a extensão das penas, “se vai ser 27, 20, 21 ou 19 anos”. Ele também declarou que “diminuir pena por uma tecnicalidade é completamente diferente de anistia”.

O ministro avaliou que as penas ficaram elevadas e que, mesmo com eventual ajuste, continuariam cumprindo o papel de desestimular novas investidas. Por isso, uma redução “não seria capitulação” do STF, disse.

Na última semana, a Câmara aprovou urgência para o projeto de anistia, o que acelera a tramitação. Não há acordo para votar o mérito. Se o Congresso Nacional optar por anistia, a Corte poderá ser chamada a analisar sua constitucionalidade.

Barroso ainda lembrou ter discutido, no início do ano, a possibilidade de fundir os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito em um único tipo penal. Na avaliação dele, isso poderia reduzir penas sem configurar perdão, em linha com o que defendeu nos primeiros julgamentos do 8 de janeiro.

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