Depois de um ano e seis tentativas, Aroldo Cedraz finalmente levou até o fim o caso do roubo dos aposentados. Há pouco, o plenário do TCU aprovou por unanimidade novo acórdão em que o ministro rejeita os recursos de duas entidades e o do INSS, determinando também a suspensão cautelar de todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) relacionados a descontos ilegais de mensalidades associativas.
A medida, que suspende automaticamente os débitos criminosos, já havia sido tomada pelo próprio governo logo após a deflagração da Operação Sem Desconto. No voto, seguido por todos os ministros, Cedraz também determina a realização de oitiva do INSS no prazo de cinco dias, para indicar quais medidas foram adotadas em cumprimento ao acórdão 1115/2024, quais não foram e as justificativas.
Cedraz também orientou o envio imediato do caso à unidade técnica para que se faça o monitoramento do cumprimento das determinações, com adoção de medidas de responsabilização em caso de descumprimento dos prazos ou de medidas protelatórias. Na última sessão da Corte, os ministros Walton Alencar e Bruno Dantas cobraram do colega o monitoramento por parte da área técnica.
Por fim, no acórdão de hoje, o Tribunal recomenda ainda o acompanhamento de eventuais medidas tomadas pela Administração Pública para o ressarcimento dos segurados lesados e, em caso de constatado o dano ao erário, proponha abertura de Tomada de Contas Especial e a responsabilização dos envolvidos.
Mais cedo, Dantas atravessou Cedraz e acolheu representação do procurador Lucas Furtado para que o INSS explique, em até 15 dias, como pretende fazer o ressarcimento do valor roubado aos aposentados.