O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar o processo que investigava a responsabilidade do ministro da Casa Civil, Rui Costa, na compra de 300 ventiladores pulmonares durante a pandemia de Covid-19, em 2020. Na época, ele era governador da Bahia e presidente do Consórcio Nordeste, responsável pela aquisição.
O caso envolve a contratação e o pagamento antecipado de R$ 48,7 milhões à empresa Hempcare, especializada em produtos à base de maconha, que não entregou os respiradores.
Mesmo diante do prejuízo, os ministros do TCU entenderam que não havia elementos suficientes para responsabilizar os gestores públicos, levando em conta o cenário emergencial da pandemia. O julgamento terminou com placar de 5 votos a 2.
Além de Rui Costa, também foi inocentado no processo o então secretário-executivo do Consórcio Nordeste, Carlos Eduardo Gabas.
Durante o julgamento, o relator do processo Jorge Oliveira apontou falhas na contratação, destacando a ausência de “efetivas cautelas” no pagamento antecipado à Hempcare, uma empresa sem experiência comprovada na entrega de respiradores. Ele também questionou a falta de justificativa clara para a contratação a Hempcare e o valor dos equipamentos. Por esses motivos, votou pela responsabilização de Costa e Gabas.
No entanto, a maioria do TCU seguiu o entendimento de Bruno Dantas, que defendeu a absolvição dos gestores com base no contexto excepcional da crise sanitária. Para o ministro, “a interpretação jurídica não pode desconsiderar o contexto histórico em que os atos e fatos ocorrem, condição fundamental para que seu significado possa ser adequadamente compreendido”.
“Os gestores públicos de todo o mundo ainda não sabiam bem o que estava por vir, mas já necessitavam adotar medidas urgentes e céleres que protegessem seus cidadãos”, afirmou Dantas durante o julgamento.
Ainda de acordo com o ministro, “é por isso que, passados apenas cinco anos, causa-me perplexidade vislumbrar a possibilidade de o tribunal vir a responsabilizar aqueles que se encontravam na linha de frente desse combate cruel”.
Apesar de reconhecer a existência de indícios de irregularidade, ele sustentou que não havia outra conduta possível diante da urgência da situação, caracterizando o que classificou como “inexigibilidade de conduta diversa” — argumento que, juridicamente, afasta a aplicação de sanções.
Embora o caso ainda seja investigado pela Polícia Federal (PF), o TCU avaliou que, do ponto de vista jurídico, não houve conduta passível de punição. O entendimento de Dantas foi acompanhado pelos ministros Walton Alencar, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia.