A Justiça de São Paulo arquivou ação promovida contra Pablo Marçal por Carla Maria de Oliveira e Souza, filha de José Roberto de Souza, médico cujo nome e assinatura foram utilizados para forjar um registro médico sobre suposto atendimento a Guilherme Boulos por surto psicótico, após abuso de cocaína.
A juíza Luiza Verotti justificou que questões de inelegibilidade devem ser decididas pela Justiça Eleitoral e não pelo Tribunal de Justiça. Ela deve refazer a ação e protocolá-la no foro adequado. A divulgação do lado falso por Marçal, na véspera do primeiro turno eleitoral, acabou tendo efeito negativo nas urnas, tirando o candidato do PRTB do segundo turno por estreita margem de votos.
A propagação de informações falsas pode levar à perda dos direitos políticos do empresário e impedi-lo de disputar eleições por 8 anos. Apesar de ter terceirizado a responsabilidade pela divulgação do documento em suas redes, Marçal passou a campanha acusando Boulos de cheirar cocaína e prometendo tonar públicas provas indiscutíveis. Ele chegou a cobrar do psolista que fizesse um exame toxicológico.