A questão já havia gerado atritos durante o depoimento de uma testemunha de Torres
Em seu interrogatório, Anderson Torres voltou a abordar a questão da subordinação da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), ponto que já havia gerado atrito em depoimentos anteriores no mesmo processo. Nesta terça-feira (8), Torres detalhou a evolução legislativa que, em sua análise, resultou na subordinação direta da PMDF ao governador do Distrito Federal, e não mais à Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF).
O ex-ministro explicou que, em 1977, a lei da PMDF estabelecia sua subordinação ao Secretário de Segurança. Contudo, em 1986, essa subordinação foi revogada, restando apenas a vinculação. Torres afirmou que a situação piorou em 2009, que “acabou inclusive com a vinculação”. Segundo ele, a PMDF “hoje ela é subordinada diretamente ao governador do DF”, Ibaneis Rocha (MDB).
Para Torres, a SSP-DF, nesse cenário, ficou com a função de “fazer essa integração, trazer as forças”, mas sem o comando direto sobre a Polícia Militar. Ele enfatizou que a PMDF se subordina “em todas as relações administrativas e funcionais ao governador”.
A declaração de Torres se alinha com o que foi dito dias antes por Rosivan Correia de Souza, ex-coordenador da SSP-DF e testemunha de defesa de Torres. Naquela ocasião, Rosivan havia afirmado que a PMDF não era subordinada à secretaria, mas apenas “vinculada”, e que atuava de forma autônoma.
Essa afirmação provocou uma reação do ministro Alexandre de Moraes, que ironizou: “O secretário de Segurança é uma rainha da Inglaterra aqui?”, e rebateu: “Eu fui secretário de Segurança. Há relação de total subordinação. O secretário comanda a Polícia Militar e a Polícia Civil”.
No interrogatório de Torres, Moraes, ao ouvir o ex-ministro, fez um aparte pontuando: “No interrogatório, o Juiz não pode contraditar o réu. A sua sorte é essa”. A observação de Moraes, que se encaixa no contexto das tensões anteriores sobre o tema, sugere que o ministro mantém sua posição sobre a hierarquia das forças de segurança, mesmo sem poder confrontar diretamente a fala do réu durante o depoimento.