Moraes cita decisões próprias no caso Tagliaferro
Brasília, Sábado, 27 de junho de 2026
Justiça

Moraes cita decisões próprias no caso Tagliaferro

Advogado questiona concentração de funções no STF após ministro usar precedentes de sua própria relatoria na ação penal

Moraes: CPMI quer "prorrogação automática do desvirtuamento"
Foto: Reprodução/YouTube

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O advogado Paulo Faria criticou publicamente o ministro do STF Alexandre de Moraes após nova decisão na ação penal contra o ex-assessor do TSE Eduardo Tagliaferro. A reação ocorreu depois de Moraes utilizar precedentes assinados por ele mesmo para fundamentar a rejeição de pedidos apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU).

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Em publicação no X, Faria afirmou que a decisão reforça um cenário de concentração de funções dentro do processo. Segundo ele, Moraes atua simultaneamente como autoridade responsável pela investigação, relator do caso e fonte da própria jurisprudência usada para sustentar os atos processuais.

O advogado argumentou que o ministro citou repetidamente ações penais de sua própria relatoria para justificar a negativa de diligências e pedidos da defesa. Para Faria, isso amplia críticas recorrentes sobre o acúmulo de competências dentro das investigações conduzidas no Supremo.

Na postagem, o advogado também associou o modelo adotado no caso a uma atuação que, na avaliação dele, ultrapassa os limites tradicionais entre acusação, condução processual e julgamento.

A crítica foi publicada junto de um trecho da decisão de Moraes. No documento, o ministro afirma que o atual estágio do processo serve apenas para análise de diligências consideradas imprescindíveis e cita quatro ações penais relatadas por ele próprio entre março e maio de 2025.

“O atual estágio processual destina-se a oportunizar às partes a realização de diligências imprescindíveis que tenham como circunstâncias ou fatos apurados na instrução criminal, cujo deferimento deve ser precedido da demonstração da sua necessidade”, escreveu Moraes.

Na mesma decisão, o ministro voltou a rejeitar pedidos da DPU para que Tagliaferro fosse intimado pessoalmente na Itália antes da definição de sua defesa técnica.

A Defensoria Pública sustenta que houve violação ao direito de defesa e aponta possível afronta à Constituição e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O órgão argumenta que o acusado deveria ter sido formalmente comunicado antes da nomeação direta da DPU.

Moraes manteve o entendimento de que a citação por edital é válida diante da situação do réu no exterior e afirmou que o Judiciário pode rejeitar medidas consideradas protelatórias.

“Compete ao juízo processante […] indeferir os pedidos e as diligências consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias”, registrou o ministro.

Com a decisão, o STF abriu prazo para alegações finais das partes, etapa que antecede o julgamento da ação penal.

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