Quem são os cinco rejeitados para o Supremo
Brasília, Segunda, 15 de junho de 2026
Artigos Exclusivos

Quem são os cinco rejeitados para o Supremo

Quem são os cinco rejeitados ao Supremo
Supremo tem casos raros de rejeição de indicados

Compartilhe em

Foto do autor

Por Claudio Dantas

Em toda a história do Supremo Tribunal Federal, o Senado barrou cinco indicações — e todas elas ocorreram em um único e conturbado ano: 1894, durante o governo do marechal Floriano Peixoto.

✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp

Desde 1894, nenhum outro indicado ao STF voltou a ser reprovado pelos senadores.

O Contexto Histórico

Naquela época, a Constituição de 1891 exigia que os ministros tivessem “notável saber” e “reputação ilibada”, mas não especificava que o saber precisava ser jurídico. Floriano Peixoto, que governava sob forte tensão política e estado de sítio, tentou usar essa brecha na lei para emplacar aliados no tribunal, independentemente da área de formação.

O Senado reagiu para barrar a manobra e firmou o precedente de que a cadeira exigia, sim, conhecimento especializado em Direito.

Os 5 Indicados Rejeitados

  • Cândido Barata Ribeiro: É o caso mais emblemático. Ele era médico-cirurgião, abolicionista e ex-prefeito do Rio de Janeiro. Barata Ribeiro chegou a tomar posse e atuou como ministro do STF por 10 meses antes de o Senado finalmente analisar e rejeitar sua indicação por falta de formação jurídica.
  • Ewerton Quadros: General do Exército que havia atuado na Revolução Federalista. Foi rejeitado por não ter formação em Direito.
  • Demóstenes da Silveira Lobo: Diretor-geral dos Correios, também sem diploma jurídico.
  • Inocêncio Galvão de Queiroz: General do Exército. Ele até era formado em Direito, mas sua carreira era exclusivamente militar e faltava a ele uma trajetória reconhecida no campo jurídico.
  • Antônio Caetano Seve Navarro: Subprocurador da República. Foi o único com currículo jurídico sólido na lista dos rejeitados, mas acabou barrado por conta do forte embate político entre o Senado e o governo de Floriano Peixoto.

O recado deixado pelo Senado em 1894 moldou as Constituições seguintes, garantindo que o “notável saber” fosse oficialmente alterado para “notável saber jurídico”. Hoje, essa expressão parece ter caído em desuso, sendo qualquer saber jurídico, desde que alinhado ao partido, seja notável.

Escreva seu e-mail para receber bastidores e notícias exclusivas

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Publicidade