STJ barra uso de relatório de IA como prova em ação penal
Brasília, Quinta, 18 de junho de 2026
Justiça

STJ barra uso de relatório de IA como prova em ação penal

Corte considera “simplista” relatório feito por IA e manda excluir documento do processo criminal

“Mestre dos magos”: o lobista do STJ que movimentava milhões com venda de sentenças foto: STJ
Foto: STJ

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Por Redação

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o uso de um relatório produzido a partir de transcrição feita por ferramentas de inteligência artificial (IA) Gemini e Perplexity em uma ação criminal sobre racismo contra o ex-prefeito de São José do Rio Preto (SP), Fábio Marcondes.

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O caso ocorreu durante uma partida de futebol em Mirassol (SP), em uma confusão envolvendo um segurança do Palmeiras. No vídeo, Marcondes chama o funcionário de “lixo” e há uma expressão que foi interpretada pela IA como “macaco velho” e pelos investigadores como “paca véa”. Outro segurança reage dizendo “racismo não”.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) usou a transcrição gerada por IA para embasar a denúncia aceita pela juíza Patrícia da Conceição Santos, da 1ª Vara de Mirassol. Ela entendeu que “a utilização de tecnologias de inteligência artificial ou outras ferramentas modernas de análise não é vedada em sede investigativa, desde que seus resultados sejam suscetíveis de questionamento e confronto durante o contraditório judicial, o que será plenamente viável no curso da instrução criminal”.

No STJ, o relator Reynaldo Soares da Fonseca derrubou o uso da IA. Ele classificou o relatório como “simplista” e apontou o risco de “alucinação”, quando sistemas de inteligência artificial produzem informações incorretas com aparência de veracidade.

“Um dos riscos inerentes à utilização da inteligência artificial generativa é a alucinação, que consiste na apresentação de informações imprecisas, irreais ou fabricadas, porém com aparência de fidedignidade”, afirmou o ministro na sessão de terça-feira (07).

A decisão marca o primeiro posicionamento do STJ sobre o uso desse tipo de IA como prova em processo penal. Apesar da rejeição do relatório, Marcondes não foi absolvido. O caso retorna à 1ª instância, que deverá reavaliar a denúncia sem considerar a transcrição automática por IA.

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